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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/07/2024 · pág. 7

DOEAM 03/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 03 de julho de 2024 3

DECRETO Nº 49.752, DE 03 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à Classe e ao Código do Cargo da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017623/2022-79,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.635, de 31 março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe e ao Código do Cargo da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 024.209-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

NOME MATRIC.
SITU
ONDE SE LÊ:
AÇÃO ANTERI
OR SIT UAÇÃO ATUA L
EDILENA
DE CASTRO
024.209-8A CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF.
RODRIGUES 4.ª PROFESSOR
ED-LPL-IV
LEIA-SE:

H
3.ª PROFESSOR
ED-ESP-III

H1
NOME MATRIC. SITU AÇÃO ANTER IOR SIT UAÇÃO ATUA L
EDILENA
DE CASTRO
024.209-8A CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF.
RODRIGUES 3.ª PROFESSOR
ED-ESP-III

H
3.ª PROFESSOR
ED-ESP-III

H1

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 185285

DECRETO Nº 49.753, DE 03 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Classe e o Código do Cargo da Servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , apresentaram incorreções no Decreto n.º 35.481, de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017623/2022-79.

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 35.481, de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 024.209-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 185286 DECRETO Nº 49.754, DE 03 DE JULHO DE 2024

TORNA SEM EFEITO o Decreto n.º 41.305, de 24 de setembro de 2019, que “ REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, que especifica”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Classe e o Código do Cargo da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar apresentaram incorreções no Decreto n.º 41.305, de 24 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto n.º 41.305, de 24 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que “ REGULARIZA a situação funcional da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 024.209-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 185288 DECRETO Nº 49.755, DE 03 DE JULHO DE 2024

REVOGA o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, que “ CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO , e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO , em decorrência de decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a Sentença da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, prolatada na mencionada ação, que julgou parcialmente procedente o pedido da parte Autora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação S/N/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01060/2024 - PJC - Procuradoria Judicial Comum, no sentido de cessar os pagamentos de auxílio-aluguel à Autora, tendo em vista que deixou de subsistir a obrigação em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003204/2022-37

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, que “ CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO , e dá outras providências”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO