DOEAM 03/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 49.752, DE 03 DE JULHO DE 2024Manaus, quarta-feira, 03 de julho de 2024 3
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à Classe e ao Código do Cargo da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017623/2022-79,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.635, de 31 março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe e ao Código do Cargo da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 024.209-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| NOME | MATRIC. | SITU |
ONDE SE LÊ: AÇÃO ANTERI |
OR | SIT | UAÇÃO ATUA | L |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EDILENA DE CASTRO |
024.209-8A | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. |
| RODRIGUES | 4.ª | PROFESSOR ED-LPL-IV LEIA-SE: |
H |
3.ª | PROFESSOR ED-ESP-III |
H1 |
|
| NOME | MATRIC. | SITU | AÇÃO ANTER | IOR | SIT | UAÇÃO ATUA | L |
| EDILENA DE CASTRO |
024.209-8A | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. |
| RODRIGUES | 3.ª | PROFESSOR ED-ESP-III |
H |
3.ª | PROFESSOR ED-ESP-III |
H1 |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 185285
DECRETO Nº 49.753, DE 03 DE JULHO DE 2024REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Classe e o Código do Cargo da Servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , apresentaram incorreções no Decreto n.º 35.481, de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017623/2022-79.
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 35.481, de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 024.209-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 185286 DECRETO Nº 49.754, DE 03 DE JULHO DE 2024TORNA SEM EFEITO o Decreto n.º 41.305, de 24 de setembro de 2019, que “ REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, que especifica”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Classe e o Código do Cargo da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar apresentaram incorreções no Decreto n.º 41.305, de 24 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
D E C R E T A:Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto n.º 41.305, de 24 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que “ REGULARIZA a situação funcional da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 024.209-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 185288 DECRETO Nº 49.755, DE 03 DE JULHO DE 2024REVOGA o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, que “ CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO , e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO , em decorrência de decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a Sentença da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, prolatada na mencionada ação, que julgou parcialmente procedente o pedido da parte Autora;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação S/N/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01060/2024 - PJC - Procuradoria Judicial Comum, no sentido de cessar os pagamentos de auxílio-aluguel à Autora, tendo em vista que deixou de subsistir a obrigação em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003204/2022-37
D E C R E T A:Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, que “ CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO , e dá outras providências”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO