DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024
contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Estadual n.º 43.814, de 05 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações, e o que mais consta do processo n.º 01.01.013101.001649.2024-90;
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, pelo prazo de 06 (seis) meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de julho de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 189114 |
|---|
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO N.º 49.954, DE 31 DE JULHO DE 2024QUALIFICA como Organização Social a Instituição VIVA RIO .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto nº 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 2357/2024GAB/SEAJUR/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 0101.01.017101.024337/2024-05,
DECRETA:Art. 1 ° . Fica qualificada como Organização Social a Instituição VIVA RIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 00.343.941/0001-28, com sede na cidade, e Estado, do Rio de Janeiro, sito à Rua Alberto de Campos no 12 - Ipanema, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2 ° . Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 189115 ( * ) DECRETO Nº 49.857 , DE 12 DE JULHO DE 2024DISPÕE sobre a Prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a criação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de julho de 2024.
Protocolo 189126 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 1764/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.004350/2024-06, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Porto Velho, no período de 6 a 10 de agosto de 2024, a fim de participar da reunião do Fórum de Secretários de Meio Ambiente/Comitê Diretivo da Força Tarefa GCF/Câmara Setorial de Meio Ambiente do Consorcio da Amazônia, bem como do 28º Fórum de Governadores da Amazônia Legal;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 189116 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2426/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.028363/2024-02, resolve
I - EXONERAR , a partir de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JOELMA MAGALHAES LIMA DE OLIVEIRA | Assessor I | AD-1 |
| GILMARA PINTO DE LIMA | Diretor de Unidade Tipo II |
DS-2 |
II - NOMEAR , a partir de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO