DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 49.950, DE 31 DE JULHO DE 2024Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024 13
QUALIFICA como Organização Social a Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais - BIOGESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/ SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2372/2024-GCP/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024409/2024-14,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social a Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais - BIOGESP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 26.702.577/0001-39, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, n.° 1641, salas 93/94 no bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo - SP, CEP n.° 05407-002, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 189112 DECRETO N.º 49.952, DE 31 DE JULHO DE 2024QUALIFICA como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Institucional em Ação Social - IDEIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/ SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2417/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024273/2024-42,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Institucional em Ação Social - IDEIAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 05.696.218/0001-46, com sede na Avenida das Américas, 3.500, bloco 7, Hong Kong 3000, sala 704, Condomínio Le Monde, Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, Rio de Janeiro - RJ, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESGovernador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 189111 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO N.º 49.951 , DE 31 DE JULHO DE 2024QUALIFICA como Organização Social o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do artigo 6.º, do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.° 07/2024- CQOSP/ SES-AM, da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/SES- AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.° 2436/2024- CQOSP/GAB/ SES-AM, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025900/2024-62
DECRETA:Art. 1. ° Fica qualificada como Organização Social o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 11.344.038/0001-06, com sede na Avenida Professor Magalhães Neto, n.° 1.856, Edifício TK Tower, sala 806, Pituba, Salvador, Bahia, CEP 41810-012, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico- social, no resguardo do interesse público.
Art. 2. ° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189113 DECRETO N.º 49.953, DE 31 DE JULHO DE 2024QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO HOSPITAL - ABAH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/ SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025434/2024-15
D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO HOSPITAL - ABAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.° 07.810.422/0001-71, com sede na Rua Tenente Reis, n.º 945, Centro - Prata/MG, para firmar
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