DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXOS DO DECRETO Nº 49.948, DE 31 DE JULHO DE 2024| ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO | |
|---|---|
| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO |
|
| 06 122 3264 1216 - Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública | |
| 0001 P 1.501.160 3390 3.174.822,00 |
|
| TOTAL 3.174.822,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.174.822,00 |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
| Quantidade | CARGOS DE CONFIANÇA **Cargo ** |
Simbologia |
|---|---|---|
| 01 | Secretário de Estado | |
| 01 | Secretário Executivo | |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 01 | Coordenador do Sistema Prisional |
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO| Quantidade | Cargo | Simbologia |
|---|---|---|
| 02 | Assessor Técnico | |
| 01 | Chefe de Gabinete | |
| 17 | Assessor I | |
| 01 | Controlador Interno | |
| 06 | Chefe de Departamento | AD-1 |
| 19 | Diretor de Unidade Prisional | |
| 01 | Diretor de Escola de Administração Penitenciária |
|
| 01 | Corregedor do Sistema Prisional | |
| 01 | Ouvidor do Sistema Prisional | |
| 19 | Diretor Adjunto de Unidade Prisional | |
| 23 | Assessor II | AD-2 |
| 38 | Gerente | |
| 30 | Subgerente | AD-3 |
| 44 | Assessor III | |
| 01 | Secretário de Conselho | AD-4 |
| 15 | Assessor IV |
| Protocolo 189109 |
|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3277 AGROAMAZONAS 20 782 3277 1160 - Recuperaç |
ão e/ou Pavi | mentação de | Estradas Vicin | ais | ||
| 0001 P 1.501.160 |
3390 | 3.174.822,00 | ||||
| TOTAL | 3.174.822,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 3.174.822,00 | ||||
| Protoco | lo 189033 |
QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES- AM, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 2358/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024467/2024-48,
DECRETA: DECRETO Nº 49.948, DE 31 DE JULHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.174.822 , 00 (TRÊS MILHÕES , CENTO E SETENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 24.006.302/0004-88, com sede na Rua Deputado Joaquim Ramos, n.º 125 - Centro, Jaguaruna/SC, CEP 88.715-000, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 189110
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO