DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024 17
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 189133 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1230/2024/ GABINETE/SEAP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.041101.005541/2023-20, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado de Santa Catarina, no período de 31/03/2023 a 30/11/2023, para exercer a Função de Confiança-FC-3, na Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, com ônus para o órgão de origem, a servidora ELIANE COSTA CASTRO DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Assistente Técnico III, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 180.579-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189124 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 774/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada na Resposta Técnica n.° 127/2024-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, a Folha de Informação n.° 259/2024-GMP/DGTES/ SES-AM e o Ofício n.° 1650/2024-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.012385/2023-93, resolve
COLOCAR à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 03 de junho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora INGRID MAIA LABASTIE , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.° 243.315-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189125 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 284/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2409/2024-ASSJUR/SEDUC, e no Ofício n.° 3241/2024-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.004670/2024-11, resolve
PRORROGAR a disposição, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a partir de 1.° de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor WALBER GONÇALVES FERREIRA , ocupante dos cargos de Professor PF40.LPL-IV e de Professor PF20.LPL-IV, Matrículas n.os 219.134-2A/B, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189127 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.081, de 26 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição de 02 do julho do mesmo ano, que aprovou a indicação dos nomes para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 1047/2024-DETRAN/AM/AJUR, da Assessoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, que opina pela possibilidade da designação dos indicados para exercerem a função de Membros do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1948/2024/GAB/ DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.016314/2024-84, resolve
I - DISPENSAR , a contar de 1.º de junho de 2024, ALEXANDRE DE OLIVEIRA ROCHA e MAYARA KIMURA TAKETOMI OLIMPIO , da função de Membros do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/ AM, na qualidade de representantes, respetivamente, do Órgão Executivo Municipal com a Segunda Maior População do Interior do Estado - Itacoatiara, e de Especialista de Trânsito;
II - DESIGNAR , nos termos do artigo 7.º, inciso I, alínea “a”, da Lei Delegada n.º 97, de 18 de maio de 2007, combinado com os artigos 3.º, III, “ c ”, V, e 4.º do Anexo Único do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014, as Senhoras MAYARA KIMURA TAKETOMI OLIMPIO e JANIE GOMES DOMINGUES , para exercerem a função de Membros do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de representantes,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO