DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024
respectivamente, do Órgão Executivo Municipal com a Segunda Maior População do Interior do Estado - Itacoatiara, e de Especialista de Trânsito, no período de 1.º de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2025, a fim de cumprirem o restante do mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024/2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189128 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as propostas de acordo apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo relacionados;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00497/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares pelo critério de merecimento, ao posto de Tenente Coronel PM, com efeitos funcionais a contar de 21 de abril de 2023 e efeitos financeiros a partir de 1.º de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011029/2024-13, resolve
I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Majores PM abaixo especificados, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|
| IGOR MARTINS BATISTA REIS(18577)- AG |
197.464-5 A | 4005144-59.2024.8.04.0000 |
| DÉLIO DA SILVA CORRÊA (18560) |
197.430-0 A | 0044619-97.2024.8.04.1000 |
| VICTOR CÉSAR CASSIANO OLIVEIRA(18616) |
197.435-1 A | 0044708-23.2024.8.04.1000 |
| MARCILENE MORAES SILVA(17877)- AG |
186.517-0 B | 4005146-29.2024.8.04.0000 |
| MARLCOLN DE OLIVEIRA FLORES(18600) |
197.488-2 A | 0044621-67.2024.8.04.1000 |
| EDUARDO MIRANDA DE FREITAS(18563)- AG |
197.425-4 A | 4005256-28.2024.8.04.0000 |
| RENAN OLIVEIRA DE CARVALHO(18611)- AG |
197.420-3 A | 4005135-97.2024.8.04.0000 |
| HARLLEY RODRIGO NORONHA PINTO(18575) |
197.456-4 A | 4005184-41.2024.8.04.0000 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189129 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0636693-11.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor JOÃO PAULO DA CONCEIÇÃO SARAIVA DE MOURA , para determinar a promoção à graduação de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016 e 21/04/2017, respectivamente, bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2018;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta nos autos da mencionada Ação Ordinária, que deu provimento ao recurso adesivo, para o fim de reformar em parte a sentença recorrida e julgar integralmente procedentes os pedidos iniciais, determinando a promoção do Autor ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01/03/2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04015/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.01113.010942/2024-00, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JOÃO PAULO DA CONCEIÇÃO SARAIVA DE MOURA (11674) , Matrícula n.º 131.637-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOÃO PAULO DA CONCEIÇÃO SARAIVA DE MOURA (11674) , Matrícula n.º 131.637-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOÃO PAULO DA CONCEIÇÃO SARAIVA DE MOURA (11674) , Matrícula n.º 131.637-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 10 combinado com o artigo 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOÃO PAULO DA CONCEIÇÃO SARAIVA DE MOURA (11674) , Matrícula n.º 131.637-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO