DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 589/2024 - SEAGA/GAB/SES-AMManaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024 3
O ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se aplica nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste incisos; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 001/24-SES-AM, habilitando a empresa CLINICA RENAL DE MANAUS LTDA ., por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes na proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na RDL Nº 001/24-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.026333/2024-61.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 164, I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação do serviço de, para contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços Médicos Especializados em Nefrologia e Terapia Renal Substitutiva (TRS) pela empresa CLINICA RENAL DE MANAUS LTDA CNPJ Nº 04.666.319/0001-01, para atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto - AM. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 5.073.112 , 80 (Cinco milhões , setenta e três mil , cento e doze reais e oitenta centavos) . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 31 de julho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM.
Manaus, 31 de julho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 188690 PORTARIA Nº 584/2024 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se aplica nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste incisos; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 002/24-SES-AM, habilitando a empresa ANGIOFISIO LTDA ., por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes na proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na RDL Nº 002/24-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.021795/2024-92.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 164, I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação do serviço de, para contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços Médicos Especializados em Cardiologia Intervencionista na Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM, pela empresa ANGIOFISIO LTDA CNPJ Nº 04.808.430/0001-95, para atender as necessidades de pacientes da rede Estadual de Saúde do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$1.080.000 , 00 (Um milhão e oitenta mil reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 31 de julho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 31 de julho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 188695 PORTARIA Nº 587/2024 - GS/SES/AMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o Processo Administrativo (SIGED) nº 01.01.017101.029638/2024-25. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 9.597.903,55 (NOVE MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E SETE MIL NOVECENTOS E TRÊS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2024. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE , em Manaus, 31 de Julho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT | O | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | A | NULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Administração da Unidade | |||||||||
| 10.122.0001.2001 | A | 3 | 1.500.100 | 3391 | 0001 | 179.903,19 | 3390 | 0001 | 179.903,19 |
| 10.126.3231.2759 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde |
A | 3 | 1.600.231 | 3390 | 0011 | 1.125,00 | 3390 | 0001 | 1.125,00 |
| 10.130.3305.2215 Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado |
A | 3 | 1.600.231 | 3350 | 0007 | 474.917,30 | 3350 | 0009 | 474.917,30 |
| 10.302.3267.1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente |
P | 4 | 1.601.232 | 4490 | 0011 | 249.540,00 | 4490 | 0007 | 249.540,00 |
| Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais |
|||||||||
| 10.302.3305.2240 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 590.907,84 | 3390 | 0008 | 590.907,84 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 837.705,33 | 3390 | 0008 | 336.270,49 | |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0007 | 139.793,12 | ||||
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0004 | 361.641,72 | ||||
| Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados |
|||||||||
| 10.302.3305.2250 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0006 | 1.412.000,00 | 3390 | 0011 | 3.235.900,00 |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 1.823.900,00 | ||||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 27.904,59 | 3390 | 0008 | 27.904,59 | |
| Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais |
|||||||||
| 10.302.3305.2604 |
A | 3 | 1.500.121 | 3350 | 0004 | 0,30 | 3350 | 0011 | 0,30 |
| 10.302.3305.2803 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde |
A | 3 | 1.600.231 | 3341 | 0006 | 1.000.000,00 | 3341 | 0003 | 2.000.000,00 |
| Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde |
A | 3 | 1.600.231 | 3341 | 0008 | 1.000.000,00 | |||
| 10.305.3274.2805 | A | 3 | 1.600.231 | 3380 | 0001 | 2.000.000,00 | 3390 | 0001 | 2.000.000,00 |
| TOTAL (R$ | ) | 9.597.903,55 | 9.597.903,55 |
Protocolo 188649
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO