Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2024 · pág. 60

DOEAM 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2024

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 1382 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de abril, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07441EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ASSISNETE ALVES SANTIAGO SICSU, no cargo de Técnico de Hemoterapia, Classe “C”, Referência 1, Matrícula n° 139.632-3B do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.249,73 (mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 249,95 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.496,57 (mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.996,25 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), mensais.

Manaus, 16 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188559

PORTARIA Nº. 1390 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.00829EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, EDILZA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, no cargo de Professor com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 024.576-3B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 18 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188560

PORTARIA Nº. 1391 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01123EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, DENIMAR CAÇÃO BRASIL, no cargo de Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Referência “F”, Matrícula nº. 124.056-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20hrs no valor de R$ 2.265,98 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo

II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.291,09 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e nove centavos), mensais.

Manaus, 16 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188561

PORTARIA Nº. 1394 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.03966, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO SOCORRO NERY CARNEIRO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 149.065-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos) mensais.

Manaus, 22 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#188562#36#192182/> Protocolo 188562

PORTARIA Nº. 1398 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11126EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARLENE DO CARMO SIQUEIRA DA ROCHA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “B”, Referência 3, Matrícula n° 149.773-1B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.151,60 (mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 230,32 (duzentos e trinta reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.143,04 (mil, cento e quarenta e três reais e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.524,96 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) mensais.

Manaus, 22 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188563

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO