DOEAM 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, terça-feira, 09 de julho de 2024
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
DO BU (1029) , Matrícula n.º 214.708-4 C, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 186739 DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4006072-44.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante FRANK DE OLIVEIRA PEREIRA , à graduação de Subtenente BM, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03577/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009436/2024-60, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM FRANK DE OLIVEIRA PEREIRA (708) , Matrícula 186.016-0 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 186747 | |
|---|---|
| <#E.G.B#186750#18#190370> PROCESSO N.° |
: 01.01.011101.007693/2022-16 |
| INTERESSADO | : MANUEL GOMES ALMEIDA JUNIOR |
| ASSUNTO | : PEDIDO DE REVISÃO |
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo Sr. MANUEL GOMES ALMEIDA JUNIOR , em que requer a revisão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 005/2006-GDG/PC, que resultou na sua demissão, conforme Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 31 de outubro de 2008, com a consequente reintegração ao cargo de Delegado da Polícia Civil;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, exarada no Parecer n.° 663/2022-AJ/PC/AM, que opinou pelo indeferimento liminar, ante a reiteração do pedido sem novas provas;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarado no Parecer Chefia n.º 00063/2023-PPC/PGE, resolvo
INADMITIR , o pedido de revisão do Requerente, nos termos do artigo 124, § 2.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, tendo em vista que não foram apresentadas novas provas, limitando-se a reiterar o pleito de revisão feito anteriormente.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 186741 DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000978-81.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção da Impetrante ANA LILIAN BRAGA DO BU , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, consoante consta no Quadro Normal de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 220/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03652/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007477/2024-32, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM ANA LILIAN BRAGA
Protocolo 186750
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO