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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2024 · pág. 22

DOEAM 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 09 de julho de 2024

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

DO BU (1029) , Matrícula n.º 214.708-4 C, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 186739 DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4006072-44.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante FRANK DE OLIVEIRA PEREIRA , à graduação de Subtenente BM, a contar de 21 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03577/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009436/2024-60, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM FRANK DE OLIVEIRA PEREIRA (708) , Matrícula 186.016-0 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 186747
<#E.G.B#186750#18#190370>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.007693/2022-16
INTERESSADO : MANUEL GOMES ALMEIDA JUNIOR
ASSUNTO : PEDIDO DE REVISÃO
DESPACHO

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo Sr. MANUEL GOMES ALMEIDA JUNIOR , em que requer a revisão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 005/2006-GDG/PC, que resultou na sua demissão, conforme Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 31 de outubro de 2008, com a consequente reintegração ao cargo de Delegado da Polícia Civil;

CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, exarada no Parecer n.° 663/2022-AJ/PC/AM, que opinou pelo indeferimento liminar, ante a reiteração do pedido sem novas provas;

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarado no Parecer Chefia n.º 00063/2023-PPC/PGE, resolvo

INADMITIR , o pedido de revisão do Requerente, nos termos do artigo 124, § 2.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, tendo em vista que não foram apresentadas novas provas, limitando-se a reiterar o pleito de revisão feito anteriormente.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 186741 DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000978-81.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção da Impetrante ANA LILIAN BRAGA DO BU , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, consoante consta no Quadro Normal de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 220/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03652/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007477/2024-32, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM ANA LILIAN BRAGA

Protocolo 186750

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO