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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2024 · pág. 23

DOEAM 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira 09 jul/2024 estado do amazonas

Número 35.260 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

poder execut ~~ivo - seção ii~~

Secretaria de Estado da Casa Civil

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II,a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou o seguinte deslocamento de Titular de Órgão do Poder Executivo da Administração Direta:

1. Nome, cargo, destino e período: FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO , Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - (Manaus-AM/São Paulo-SP/Manaus-AM - 10 a 12 de julho de 2024).

Órgão de origem: Casa Civil.

Objetivo: Reunião no Escritório de Representação do Governo do Estado do Amazonas em São Paulo, para tratar de assuntos de interesse do Governo.

Referência Processo nº 01.01.011101.007771 / 2024 - 44 - SIGED.

CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL , em Manaus, 08 de julho de 2024.

THAYLA GALATE GOMES

Secretária Executiva de Administração da Casa Civil, em exercício

Protocolo 185636

PORTARIA N.º 056 / 2024 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; resolve

ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 17 de junho de 2024.

CAMILLY VICTORIA
PEREIRA SOARES
ASSESSOR I AD-1 15
TIAGO AGUIAR
NASCIMENTO
ASSESSOR III AD-3 13 01.06.2024
HELEN CRISTINA DA
SILVA ROCHA
ASSESSOR III AD-3 13
LARISSA TICIANNE
SANTOS SERRA
ASSESSOR III
AD-3
13 13.06.2024
Protocolo 185635
Procuradoria Geral do Estado - PGE PORTARIA N. 405/2024-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de Licença de Uso da plataforma upMiner, cujas peculiaridades envolvem a prestação do serviço de pesquisa, captura, extração e agrupamento de informações e enriquecimento de dados referentes a entidades - pessoas físicas e jurídicas, por meio de pesquisas automáticas em websites que disponibilizam conteúdo público e/ou privado na rede mundial de computadores - Internet, para atender a Procuradoria de Execuções Fiscais - PROEF/PGE.

CONSIDERANDO que a empresa UPLEXIS TECNOLOGIA LTDA é a autora e única fornecedora no Brasil do produto upMiner, conforme Certidão da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Regional São Paulo - ASSESPRO/SP datada de 20.02.2024;

CONSIDERANDO que o Art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; e

CONSIDERANDO , ainda, que o preço constante da proposta, está compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; e CONSIDERANDO , o Parecer n. 0121/2024-PA/PGE, de 01/07/2024; e CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo n° 01.01.011103.0 01495/2024-90-PGE;

RESOLVE

INEXIGIR a licitação para contratar a empresa UPLEXIS TECNOLOGIA LTDA, para prestação de serviço através da Plataforma UpMiner, para a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.

ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa UPLEXIS TECNOLOGIA LTDA, no valor total de R$ 46.800,00, pelo período de 12 meses.

Publique-se. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ANEXO ÚNICO
Nome Cargo/Símbolo Nível Validade a
contar de
MARCELO NORMANDO
BARBOSA
ASSESSOR I AD-1 15

GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 04 de julho 2024.

RATIFICO , nos termos do art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, a Portaria do Subprocurador-Geral do Estado.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 185625

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO