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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/07/2024 · pág. 16

DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024

Objetivo 3 - Consolidar a atuação da CTCIEP no Conselho Comissão Estadual de Saúde
Cronograma
Atividades Descrição da Orçamento Parcerias Responsáveis J F M A M J J A S O N D Observações
atividade A E A B A U U G E U O E
N V R R I N L O T T V Z
Elaborar material Material digital temático SES CTCIEP X X X
pedagógico sobre as atividades da
sobre as atividades CTCIEP
da CTCIEP
Fomentar a Reuniões de UEA/ CTCIEP X X
integração entre Cooperação UFAM/
as Instituições de FAS/
Ensino Superior
(IES), serviços de
saúde e comunidade,
órgãos do Estado,
Fundações de
Pesquisa
Reuniões de Reuniões da CTCIEP Secretaria CTCIEP X X X X X
avaliação e Executiva
monitoramento do CES
das atividades do
plano de ação
Encontro de Plenária do CES Secretaria CTCIEP X
Prestação de 8/11 - SES-AM Executiva
Contas do CES
Total geral
R$ 0,00
do Orçamento
Protocolo 185657
DECRETO N.º 49.771, DE 05 DE JULHO DE 2024 CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 008/2024, de 26 Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E
de março de 2024, que “ DISPÕE sobre a Proposta de COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de
Trabalho da Comissão Técnica de Recursos Humanos - ” cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em
CTRH e dá outras providências . Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de CONSIDERANDO a apresentação da Proposta de Trabalho da
dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH, anexa.
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.015993/2024-17, Art. 1.º Aprovar a Proposta de Trabalho da Comissão Técnica de
DECRETA: Recursos Humanos - CTRH do Conselho Estadual de Saúde do
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 008/2024, de 26 de Amazonas.
março de 2024, que “ DISPÕE sobre a Proposta de Trabalho da Comissão
Técnica de Recursos Humanos - CTRH e dá outras providências ”, na forma Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
do Anexo Único deste Decreto. entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 26 de março de
vigor na data de sua publicação.
2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 05 de julho de 2024. Nayara de Oliveira Maksoud Moraes
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA COMISSÃO TÉCNICA DE
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAUDE DO
<#E.G.B#185658#12#189278/> Secretário de Estado Chefe da Casa Civil AMAZONAS - CTRH-CES/AM – PARA O BIÊNIO 2024/2025
ANEXO ÚNICO A Comissão Técnica de Recursos Humanos (CRTH) é uma
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 008/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024. instância de natureza técnica, permanente ou especial instituída pelo Art.
DISPÕE sobre a Proposta de 12 da Lei n° 8.080/90, normatizada pela Assembleia Geral do Conselho
Trabalho da Comissão Técnica de Estadual de Saúde, cuja finalidade é articular e acompanhar as políticas e
Recursos Humanos - CTRH e dá programas da área de recursos humanos e educação permanente, emitir
outras providências. pareceres e relatórios para subsidiar o posicionamento do Pleno. Prestar
informações aos Conselheiros quanto às matérias encaminhadas..
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o Seguindo a metodologia do planejamento estratégico, essa
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, Comissão faz saber sua missão, visão e valores.
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 402ª Reunião 311ª (Ordinária)
realizada no dia 26.03.2024, e;
Relatar e assessorar ações inerentes às relações de
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. Missão trabalho, às práticas de educação permanente e à saúde do
12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, trabalhador e trabalhadora no âmbito do SUS do Amazonas.
subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos
ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da
sociedade civil;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;

CONSIDERANDO a apresentação da Proposta de Trabalho da Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH, anexa.

Art. 1.º Aprovar a Proposta de Trabalho da Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA COMISSÃO TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAUDE DO AMAZONAS - CTRH-CES/AM – PARA O BIÊNIO 2024/2025

A Comissão Técnica de Recursos Humanos (CRTH) é uma instância de natureza técnica, permanente ou especial instituída pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, normatizada pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, cuja finalidade é articular e acompanhar as políticas e programas da área de recursos humanos e educação permanente, emitir pareceres e relatórios para subsidiar o posicionamento do Pleno. Prestar informações aos Conselheiros quanto às matérias encaminhadas..

Seguindo a metodologia do planejamento estratégico, essa Comissão faz saber sua missão, visão e valores.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO