DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024
DECRETO N.º 49.772, DE 05 DE JULHO DE 2024HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 009/2024, de 26 de março de 2024, que “ DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024 e dá outras ” providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015993/2024-17,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 009/2024, de 26 de março de 2024, que “ DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024 e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 49.773, DE 05 DE JULHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$300.000 , 00 (TREZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.773, DE 05 DE JULHO DE 2024Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 009/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024 e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 402ª Reunião 311ª (Ordinária) realizada no dia 26.03.2024, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 1990; Decreto nº 7.508, de 2011; Lei Complementar nº 141, de 2012;
CONSIDERANDO que a PAS é um instrumento de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), interligado com o Plano de Saúde, com os Relatórios Quadrimestrais e o Relatório Anual de Gestão, constituindo uma ferramenta que possibilita a qualificação das práticas gerenciais do SUS e a resolubilidade da sua gestão;
CONSIDERANDO que a PAS é o desdobramento anual do Plano de Saúde, e está regulamentada pelo Art. 4º, da Portaria nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que versa: a PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e anualiza as metas do Plano de Saúde, além de prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados;
CONSIDERANDO que o presente documento foi elaborado a partir da consolidação do planejamento setorial, onde foram programadas as principais ações e atividades a serem executadas na saúde em 2024, além dos projetos priorizados pela gestão estadual para 2024 como o plano de governo, o PPA e LOA 2024;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024.
RESOLVE:Art. 1.º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS – 2024.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 26 de março de 2024.
Nayara de Oliveira Maksoud Moraes
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMI 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMI |
A CRIATIVA A CRIATIVA |
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 13 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emend 0007 A 1.501.160 3350 |
as Parlamentares de Bancada 300.000,00 |
| TOTAL | 300.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 300.000,00 |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
300.000,00 |
| TOTAL | 300.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 300.000,00 |
| Protocolo 185660 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$51.053.017 , 53 (CINQUENTA E UM MILHÕES , CINQUENTA E TRÊS MIL , DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 185659
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO