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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/07/2024 · pág. 18

DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024

DECRETO N.º 49.772, DE 05 DE JULHO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 009/2024, de 26 de março de 2024, que “ DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024 e dá outrasprovidências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015993/2024-17,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 009/2024, de 26 de março de 2024, que “ DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024 e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 49.773, DE 05 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$300.000 , 00 (TREZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.773, DE 05 DE JULHO DE 2024

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 009/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024 e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 402ª Reunião 311ª (Ordinária) realizada no dia 26.03.2024, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 1990; Decreto nº 7.508, de 2011; Lei Complementar nº 141, de 2012;

CONSIDERANDO que a PAS é um instrumento de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), interligado com o Plano de Saúde, com os Relatórios Quadrimestrais e o Relatório Anual de Gestão, constituindo uma ferramenta que possibilita a qualificação das práticas gerenciais do SUS e a resolubilidade da sua gestão;

CONSIDERANDO que a PAS é o desdobramento anual do Plano de Saúde, e está regulamentada pelo Art. 4º, da Portaria nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que versa: a PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e anualiza as metas do Plano de Saúde, além de prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados;

CONSIDERANDO que o presente documento foi elaborado a partir da consolidação do planejamento setorial, onde foram programadas as principais ações e atividades a serem executadas na saúde em 2024, além dos projetos priorizados pela gestão estadual para 2024 como o plano de governo, o PPA e LOA 2024;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024.

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS – 2024.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 26 de março de 2024.

Nayara de Oliveira Maksoud Moraes

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMI
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMI

A CRIATIVA
A CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
13 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emend
0007
A
1.501.160
3350
as Parlamentares de Bancada
300.000,00
TOTAL 300.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 300.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada
0001
A
1.501.160
9999
300.000,00
TOTAL 300.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 300.000,00
Protocolo 185660
DECRETO Nº 49.774, DE 05 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$51.053.017 , 53 (CINQUENTA E UM MILHÕES , CINQUENTA E TRÊS MIL , DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 185659

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO