DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 010/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.DISPÕE sobre a Aprovação do Regimento da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 402ª Reunião 311ª (Ordinária) realizada no dia 26.03.2024, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| ANDREA BARKER COSTA | Diretor de Unidade Tipo II | DS-2 |
| GEILA GLENDA NASCIMENTO DE FREITAS |
Diretor de Unidade Tipo III | DS-3 |
| FRANCINEIDE LEONARDO DA SILVA | Gerente Administrativo- Financeiro Tipo II |
GA-2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 185665
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2024CONSIDERANDO a Resolução nº 734 CNS, de 09 de novembro de 2023 que realiza a convocação para a 4ª Conferência de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n° 033/2023, de 28 de dezembro de 2023, que solicita a Convocação para a Realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”;
CONSIDERANDO a apresentação do Regimento da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, anexo.
RESOLVE:Art. 1.º Aprovar o Regimento da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 26 de março de 2024.
Nayara de Oliveira Maksoud Moraes Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 185664 DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2079/2024-GAB/ SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025629/2024-65, resolve
I - EXONERAR , a contar de 04 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| LARA LUIZA FARIAS CASTRO FERNANDES |
Diretor de Unidade Tipo II | DS-2 |
| ANDREA BARKER COSTA | Diretor de Unidade Tipo III | DS-3 |
| GIOVANA ANTONIETA BATISTA | Gerente Administrativo- | GA-2 |
| PEREIRA | Financeiro Tipo II |
II - NOMEAR , a contar de 04 de julho de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3638/2024-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.024744/2024-39, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM, constantes do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| DIEGO PACHECO SOBRINHO | Subcoordenador Setorial Adjunto |
- |
| REGINA GLÓRIA PINHEIRO CERDEIRA | Assessor I | AD-1 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM, constantes do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO | Subcoordenador | - |
| DUARTE DA SILVA FREITAS | Setorial Adjunto | |
| DIEGO PACHECO SOBRINHO | Assessor I | AD-1 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 185666
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO