DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2024Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024 17
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 202/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| RODOLFO SOUZA DOS SANTOS | Assessor II | AD-2 |
| THIAGO COSTA DE LIMA | Assessor III | AD-3 |
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer o cargo de provimento em comissão da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| THIAGO COSTA DE LIMA | Assessor II | AD-2 |
| EMILY RODRIGUES GONÇALVES | Assessor III | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1072/2024-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.016995/2024-39, resolve
EXONERAR , a contar de 05 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCIMAR LIZARDO DOS SANTOS , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 185669Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2024 FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIORSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 185667 DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 201/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIEIDE MENDONÇA DE MELO , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCAS ALEXANDRE ALVES DE SOUZA , para exercer, na EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 89/2024-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.° 415/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, a Folha de Informação n.° 260/2024-GMP/DGTES/SES, bem como o Ofício n.° 1607/2024-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011900/2024-85, resolve
COLOCAR à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 1.° de março de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora JANAÍNA FONTES CAVALCANTI , ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, Matrícula n.o 192.395-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA WILSON MIRANDA LIMASecretário de Estado de Administração e Gestão
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 185670 DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0712382-95.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante da exordial, para determinar a promoção do Autor ARNALDO COSTA GAMA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03641/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
Protocolo 185668
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO