Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/07/2024 · pág. 26

DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024

DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MARIA JOSÉ LIMA VIEIRA , nos autos da Ação de Homologação da Transação Extrajudicial n.º 0481210-80.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00150/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de retificar o ato de aposentadoria da servidora para adequá-lo à Classe Especial no cargo de Investigador de Polícia, com efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, constante do Ofício n.º 1.972/2024 - AMAZONPREV/GEJUR;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000944/2024-88 (2024.U.02873EXE - AMAZONPREV), resolve

I - RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 24 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.º, II, b , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, MARIA JOSÉ LIMA VIEIRA , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.° 100.860-9D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$20,55 (vinte reais e cinquenta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor R$160,00 (cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$7.697,73 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$487,87 (quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), correspondente à 5% (cinco por cento) de Gratificação de Curso, de acordo com o artigo 201, I, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.o 3.721 de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos R$10.265,83 (dez mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos) mensais.”;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da retificação do Decreto aposentatório constante do item I deste Decreto, sejam a contar de 1.º de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

PROCESSO : 01.01.011101.004535/2021-23 INTERESSADA : FABRÍZIA MARGARIDA BARROS NUNES DE SOUZA ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

DESPACHO

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pela Sra. FABRÍZIA MARGARIDA BARROS NUNES DE SOUZA , em que requer o pagamento de verbas indenizatórias referente ao mês de janeiro a março/2015;

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00088/2023-PPC/PGE, resolvo

INDEFERIR o pedido da Requerente, com base no reconhecimento da prescrição, na forma do artigo 124 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 185683
.G.B#185684#22#189304>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.008568/2023-04
INTERESSADO : GUILHERME JOSÉ ABTIBOL CALIRI
ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo Sr. GUILHERME JOSÉ ABTIBOL CALIRI , em que requer a interrupção de licença para tratar de interesses particulares, com o consequente retorno ao exercício do cargo de Escrivão de Polícia;

CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, exarada no Parecer n.° 273/2023-AJ/PC/AM, que opinou pelo indeferimento do pedido;

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado contido no Parecer Chefia n.º 00275/2023-PPC/PGE, resolvo

INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que o fim do período de licença concedido pelo prazo de 2 (dois) anos, ocorreu em 26 de setembro de 2007, e não houve retorno naquela oportunidade, impondo-se a impossibilidade de seu retorno ao exercício de suas funções, devendo permanecer afastado do serviço, nos termos do artigo 70, da Lei n.º 3.278/2008.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 185684
.G.B#185685#22#189305>
PROCESSO N.°
: 01.01.013101.002234/2023-52
INTERESSADO : HERCULES DANTAS SOEIRO E OUTROS
ASSUNTO : RECURSO ADMINISTRATIVO
DESPACHO

CONSIDERANDO o Recurso Administrativo apresentado pelos Srs. HERCULES DANTAS SOEIRO , ELIAS MARCOLINO DE OLIVEIRA , EDMAR PEREIRA DOS REIS , VICTOR PEREIRA FRANÇA e IVAN RIBEIRO VIANA , em que solicitam a publicação dos Decretos Governamentais de promoção dos Requerentes, em ressarcimento de preterição, ao posto de 2.° Tenente PM, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA/2013, a contar de 21 de abril de 2014;

CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Militar do Estado do Amazonas contida no Parecer n.° 184/2017/AJAI/PMAM, assim como da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, lavrada no Parecer n.° 1.415/2018-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO , ainda, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.° 00086/2023-PPM/PGE-AM, resolvo

INDEFERIR o Recurso Administrativo interposto pelos Interessados, em razão do não cumprimento dos requisitos legais para as promoções pleiteadas, tendo em vista que os policiais militares que possuem especialidade em música integram o Quadro de Praças Especialistas e não o de Combatentes, como manda a legislação pertinente ao ingresso no Quadro de Oficiais de Administração, assim como não participaram da seletiva interna estabelecida para tanto na legislação, e quanto ao pertencente ao Quadro de Especialistas (Auxiliar de Veterinário), porque integra carreira diversa da que o policial militar foi inicialmente investido.

Protocolo 185682

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO