DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024 23
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.
| #E.G.B#185685#23#189305/> | WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 1856 |
|---|---|
| #E.G.B#185686#23#189306> PROCESSO |
: 01.01.022101.020317/2023-14 |
| INTERESSADA | : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS |
| ASSUNTO | : SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA |
| D E S P A C H O |
| Protocolo 185685 |
|---|
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final da Sindicância Investigativa n.º 48.23.06.03.1537/2023-CAPC, instaurada pela Portaria n.º 1.537/2023 - GS/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que concluiu pelo arquivamento dos autos, sem observância de infrações disciplinares, e pela ausência dos requisitos de autoria e materialidade previstos no artigo 54 da Lei n.º 3.278 de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 2.927/2023/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu “ in totum ” o Relatório Final da Comissão de Sindicância, favoravelmente ao arquivamento do feito;
CONSIDERANDO o Despacho Interno n.º 5.876/2023 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, acolheu o pronunciamento do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00042/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.020317/2023-14, resolvo
ARQUIVAR , a Sindicância Investigativa n.º 48.23.06.03.1537/2023-CAPC, instaurada pela Portaria n.º 1.537/2023-GS/ CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, com fulcro no artigo 54 e artigo 56 da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| Protocolo 185686 |
|---|
| PROCESSO N.° | : 01.01.022101.030733/2023-20 |
|---|---|
| INTERESSADA | : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE |
| SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS | |
| ASSUNTO |
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR |
CONSIDERANDO a Portaria n.º 13.881/2015-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 72.15.09.03.13881/15, para apurar a responsabilidade dos servidores GENELSON CARLOS DUARTE MOTA , JOSÉ NUNES DE PAULA NETO , RICARDO SILVA CLEMENTE e VALDOMIRO DE SOUZA AZEVEDO , por transgressão funcional que encontra repulsa no artigo 10, §8.º, inciso IV e artigo 11, incisos XV e XVIII, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de junho de 2008;
CONSIDERANDO o falecimento do servidor GENELSON CARLOS DUARTE MOTA , durante o processamento do PAD, conforme comprova cópia da certidão de óbito, acostada às fls. 426;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado no mencionado Processo Administrativo Disciplinar, em que a 3.ª Comissão Permanente de Disciplina, concluiu pela não culpabilidade dos servidores JOSÉ NUNES DE PAULA NETO , RICARDO SILVA CLEMENTE e VALDOMIRO DE SOUZA AZEVEDO , posto que não incorreram nas transgressões previstas na portaria inicial e despacho de indiciação;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 8327/2023/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar que concordou in totum com a Manifestação da Comissão Processante do Colegiado Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 10.909/2023-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, assim como o pronunciamento exarado no Parecer Chefia n.º 00348/2023-PPC/PGE, resolvo
ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º 72.15.09.03.13881/15, em que são acusados os servidores: GENELSON DUARTE MOTA , Matrícula n.º 154.313-0A, JOSÉ NUNES DE PAULA NETO , Matrícula n.º 113.392-6 D, RICARDO SILVA CLEMENTE , Matrícula n.º 171.168-7 A, VALDOMIRO DE SOUZA AZEVEDO Matrícula n.º 126.655-1 A, ocupantes do cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 185687
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO