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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/07/2024 · pág. 27

DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024 23

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.

#E.G.B#185685#23#189305/> WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 1856
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PROCESSO
: 01.01.022101.020317/2023-14
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO : SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
D E S P A C H O
Protocolo 185685

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final da Sindicância Investigativa n.º 48.23.06.03.1537/2023-CAPC, instaurada pela Portaria n.º 1.537/2023 - GS/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que concluiu pelo arquivamento dos autos, sem observância de infrações disciplinares, e pela ausência dos requisitos de autoria e materialidade previstos no artigo 54 da Lei n.º 3.278 de 21 de julho de 2008;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 2.927/2023/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu “ in totum ” o Relatório Final da Comissão de Sindicância, favoravelmente ao arquivamento do feito;

CONSIDERANDO o Despacho Interno n.º 5.876/2023 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, acolheu o pronunciamento do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00042/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.020317/2023-14, resolvo

ARQUIVAR , a Sindicância Investigativa n.º 48.23.06.03.1537/2023-CAPC, instaurada pela Portaria n.º 1.537/2023-GS/ CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, com fulcro no artigo 54 e artigo 56 da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 185686
PROCESSO N.° : 01.01.022101.030733/2023-20
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O

CONSIDERANDO a Portaria n.º 13.881/2015-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 72.15.09.03.13881/15, para apurar a responsabilidade dos servidores GENELSON CARLOS DUARTE MOTA , JOSÉ NUNES DE PAULA NETO , RICARDO SILVA CLEMENTE e VALDOMIRO DE SOUZA AZEVEDO , por transgressão funcional que encontra repulsa no artigo 10, §8.º, inciso IV e artigo 11, incisos XV e XVIII, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de junho de 2008;

CONSIDERANDO o falecimento do servidor GENELSON CARLOS DUARTE MOTA , durante o processamento do PAD, conforme comprova cópia da certidão de óbito, acostada às fls. 426;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado no mencionado Processo Administrativo Disciplinar, em que a 3.ª Comissão Permanente de Disciplina, concluiu pela não culpabilidade dos servidores JOSÉ NUNES DE PAULA NETO , RICARDO SILVA CLEMENTE e VALDOMIRO DE SOUZA AZEVEDO , posto que não incorreram nas transgressões previstas na portaria inicial e despacho de indiciação;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 8327/2023/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar que concordou in totum com a Manifestação da Comissão Processante do Colegiado Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 10.909/2023-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;

CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, assim como o pronunciamento exarado no Parecer Chefia n.º 00348/2023-PPC/PGE, resolvo

ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º 72.15.09.03.13881/15, em que são acusados os servidores: GENELSON DUARTE MOTA , Matrícula n.º 154.313-0A, JOSÉ NUNES DE PAULA NETO , Matrícula n.º 113.392-6 D, RICARDO SILVA CLEMENTE , Matrícula n.º 171.168-7 A, VALDOMIRO DE SOUZA AZEVEDO Matrícula n.º 126.655-1 A, ocupantes do cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 185687

Estamos a disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO