DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024 29
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133,
de 10 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ULTRASSONOGRAFIA , pela empresa 3M HEALTHCARE ASSISTENCIA EM EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA , CNPJ: 30.948.678/0001-61.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 05 de julho de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 185158
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 05 de julho de 2024.
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 05 de julho de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 185155 PORTARIA Nº 0122/2024 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.003223 / 2023 - 20 .
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de PROTETOR CUTÂNEO , pela empresa AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 34.562.495 / 0001 - 64 e, CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL , pela empresa OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.390.782 / 0001 - 36 e, KIT DE NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA , pela empresa H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 19.913.488/0001-76.
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$ R$ 162.908 , 70 (cento e sessenta e dois mil , novecentos e oito reais e setenta centavos) , dos quais R$ 14.199,00 (quatorze mil, cento e noventa e nove reais) em favor da empresa AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, referente ao item 01 e, R$ 28.709,70 (vinte e oito mil, setecentos e nove reais e setenta centavos) em favor da empresa OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, referente ao item 02 e, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em favor da empresa H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, referente ao item 03.
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 05 de julho de 2024.
NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
PORTARIA Nº. 00070/2024O DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE:
I - CONCEDER LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA a Sra Ana Carla da Silva Lima, Cargo: Agente Administrativo, Mat. nº 235.479-9 A, em cumprimento a Decisão nos autos do Processo nº 01.02.017305.001733/2024-03, no âmbito da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA SAÚDE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, para exercício do cargo de Direção de Secretária no período de 01 de julho de 2024 a 31 de janeiro de 2026, por atender aos requisitos do art. 110, § 7º da Constituição do Estado do Amazonas e no Art. 1º, I da lei Estadual nº 2709/2001.
II - Cientifique - se , cumpra - se e publique - se. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 01 de Julho de 2024.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Protocolo 185118
PORTARIA Nº. 00058/2024O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE , no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto datado de 06 de maio de 2024.
RESOLVE:ATRIBUIR , Gratificação de Representação aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301 de 08 de outubro de 2008.
N° NOME CARGO SIMB. NIVEL A CONTAR DE 1 MARCIO VALLE CORTEZ GERENTE AD-2 14 01/05/2024 FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 13 de maio de 2024.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 185120
PORTARIA Nº. 00053/2024O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE , no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO