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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/07/2024 · pág. 59

DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024 31

II - Cientifique - se , cumpra - se e publique - se. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 02 de julho de 2024.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 185187

EXTRATO

ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 006/2020-FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGEFHAJ e CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO; OBJETO: RESCINDINDO, pelo presente e na melhor forma de direito, tendo em vista a celebração de NOVO Termo de Cooperação Técnica nº 005/2024; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 01.02.017305.001512/2024-34.

Manaus, 24 de junho de 2024.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 185191

Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 084/DIPRE/FVS-RCP.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” - FVS - RCP , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, notadamente em relação ao teor do Art. 22, que constitui competências comuns aos Secretários Executivos e Diretores de Autarquias e Fundações e inciso I, do Art. 67, do Regimento Interno desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015;

Considerando o teor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), de que 18/09/2020, que regulamenta o uso, a proteção e transparência de dados pessoais, e visa garantir aos cidadãos maior controle sobre suas informações pessoais, inclusive, no âmbito da administração Pública;

Considerando que a LGPD se destina à proteção de dados pessoais de pessoas naturais, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade; e, Considerando , que o descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas, a ser aplicada aos órgãos / entidades públicas, a exemplo da suspensão do exercício das atividades de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração, ou proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados, bem como a eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, entre outras medidas, que podem vir a inviabilizar a execução de políticas públicas, bem como atendendo à solicitação da Sub-Controladoria-Geral de Ouvidoria e da Controladoria Geral do Estado - CGE-AM para a Implantação da LGPD nesta FVS-RCP. Resolve:

Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Implantação da LGPD, composta pelos servidores a seguir relacionados, para, sob a Presidência do primeiro, sem prejuízo de suas atribuições em suas respectivas Unidades, haja vista a necessidade da aplicabilidade do Plano de Trabalho para Implantação da LGPD pela Ouvidoria desta FVS-RCP:

I - Unidade de Controle Interno - UCI : José Alfredo Paulo de Sá Monteiro;

II - Ouvidoria - Jakqueline Dantas Coelho;

III - Assessoria de Direito Administrativo (ASDA) - José Alexandre Serrão Rodrigues;

IV - Diretoria de Ensino , Pesquisa e Inovação (DEPI) - Luciana Mara Fé Gonçalves;

V - Núcleo de Sistemas de Informações (NUSI) - Erian de Almeida Santos; VI - Gerência de Informática - GINFO: Hélio José de Oliveira Júnior e Renato Mauro Solart Queiroz; e,

VII - Protocolo - Cristyanne Uhlmann da Costa.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se.

Gabinete da Diretora - Presidente da FVS - RCP , em Manaus, 05 de julho de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

PORTARIA Nº 094/DIPRE/FVS-RCP.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS - RCP) , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;

Considerando o teor do Processo nº 01.02.017306.002089/2024-80/ SIGED/FVS-RCP, que originou a Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 063/DIPRE/FVS-RCP, de 29 de abril de 2024, publicada no DOE da mesma data, prorrogada pela Portaria nº 077/DIPRE/FVS-RCP, de 27 de maio de 2024, publicada no DOE de 28 de maio de 2024, com a finalidade de apurar indícios de possível acúmulo ilícito de cargos públicos, conforme determinação do Tribunal de Contas do estado do Amazonas (TCE-AM); e, Considerando a conclusão dos trâmites legais, por parte da Comissão de Sindicância supracitada, em que apresenta Relatório conclusivo para a inexistência de acúmulo, haja vista os esclarecimentos constantes do Processo de Sindicância, bem como o manifesto da Assessoria de Direito Administrativo (ASDA), no que se refere à parte formal do referido Processo. Resolve:

Art. 1º Em consonância com o relatório final da Comissão de Sindicância supracitada, e ainda, nos termos do Art. 177 da Lei nº 1762 de 17/11/1986, Seção III - DA SINDICÂNCIA, arquivar o presente processo. Art. 2º Cientificar o Tribunal de Contas do estado do Amazonas (TCE-AM), sobre esta Decisão

Art. 3º Na forma do Parágrafo Único do Art. 200 da Lei nº 1762 de 17/11/1986, Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 05 de julho de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 185245

PORTARIA Nº 095/DIPRE/FVS-RCP.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS - RCP) , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;

Considerando o teor do Processo nº 01.02.017306.002090/2024-05/ SIGED/FVS-RCP, que originou a Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 061/DIPRE/FVS-RCP, de 29 de abril de 2024, publicada no DOE da mesma data, prorrogada pela Portaria nº 078/DIPRE/FVS-RCP, de 28 de maio de 2024, publicada no DOE da mesma data, com a finalidade de apurar indícios de possível acúmulo ilícito de cargos públicos, conforme determinação do Tribunal de Contas do estado do Amazonas (TCE-AM); e, Considerando a conclusão dos trâmites legais, por parte da Comissão de Sindicância supracitada, em que apresenta Relatório conclusivo para a inexistência de acúmulo, haja vista os esclarecimentos constantes do Processo de Sindicância, bem como o manifesto da Assessoria de Direito Administrativo (ASDA), no que se refere à parte formal do referido Processo. Resolve:

Art. 1º Em consonância com o relatório final da Comissão de Sindicância supracitada, e ainda, nos termos do Art. 177 da Lei nº 1762 de 17/11/1986, Seção III - DA SINDICÂNCIA, arquivar o presente processo.

Art. 2º Cientificar o Tribunal de Contas do estado do Amazonas (TCE-AM), sobre esta Decisão

Art. 3º Na forma do Parágrafo Único do Art. 200 da Lei nº 1762 de 17/11/1986, Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 05 de julho de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 185248

PORTARIA Nº 096/DIPRE/FVS-RCP.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS - RCP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;

Considerando o teor do Processo nº 01.02.017306.002091/2024-50/ SIGED/FVS-RCP, que originou a Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 062/DIPRE/FVS-RCP, de 29 de abril de 2024, publicada no DOE da mesma data, prorrogada pela Portaria nº 076/DIPRE/FVS-RCP, de 27 de maio de 2024, publicada no DOE do dia 28 de maio de 2024, com a finalidade de apurar indícios de possível acúmulo ilícito de cargos públicos, conforme

Protocolo 185219

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO