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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/07/2024 · pág. 60

DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024

determinação do Tribunal de Contas do estado do Amazonas (TCE-AM); e, Considerando a conclusão dos trâmites legais, por parte da Comissão de Sindicância supracitada, em que apresenta Relatório conclusivo para a inexistência de acúmulo, haja vista os esclarecimentos constantes do Processo de Sindicância, bem como o manifesto da Assessoria de Direito Administrativo (ASDA), no que se refere à parte formal do referido Processo. Resolve:

Art. 1º Em consonância com o relatório final da Comissão de Sindicância supracitada, e ainda, nos termos do Art. 177 da Lei nº 1762 de 17/11/1986, Seção III - DA SINDICÂNCIA, arquivar o presente processo.

Art. 2º Cientificar o Tribunal de Contas do estado do Amazonas (TCE-AM), sobre esta Decisão

Art. 3º Na forma do Parágrafo Único do Art. 200 da Lei nº 1762 de 17/11/1986, Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 05 de julho de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -

Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 185251

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA N ° . 1274 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 972/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.04171EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2843/2023, publicada no D.O.E. de 21 de dezembro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, TEREZINHA DE JESUS ARAUJO VAZ, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº.020.419-6D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei nº 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com o artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.906,23 (três mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos) mensais.

Manaus, 01 de julho de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.989,76 (nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a IVANILDE SILVA DE OLIVEIRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus-AM, 02 de julho de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#185139#32#188769/> Protocolo 185139

PORTARIA N ° . 1299 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 742/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.04263EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 118/2024, publicada no D.O.E. de 07 de fevereiro de 2024, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA ANTONIA MARTINS DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H1’’, Matrícula nº 127.558-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.019,55 (três mil e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$30,24 (trinta reais e vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3,049,79 (três mil, quarenta e nove reais e setenta e nove centavos) mensais.

Manaus, 02 de julho de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 185141

Universidade do Estado do Amazonas - UEA

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 185136

PORTARIA N ° 1288 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 902/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.04217EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2571/2023, publicada no DOE no dia 31 de outubro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, EULIS MENDES DE OLIVEIRA, falecido em 06/04/2023, na patente de 1º Sargento, Matrícula nº. 052.363-1C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.989,76 (nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta

EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 074/2023 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, que estabelece medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências; CONSIDERANDO o atraso no repasse de recursos, em virtude do decreto supramencionado; CONSIDERANDO que os projetos de extensão possam concluir a execução das atividades sem prejuízo;

RESOLVE:

I - RETIFICAR os itens 1.5 e 10.9 do Edital nº 074/2023-GR/UEA, conforme abaixo:

1.5. Os programas terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses e os projetos de 14 (quatorze) meses.

10.9.1. Os relatórios finais de programas e projetos deverão ser apresentados nos termos do item 12.7 do edital, bem como no Encontro Anual de Ensino, Pesquisa e Extensão (ENAEPE).

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO