DOEAM 10/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 10 de julho de 2024
do itinerário terapêutico da Macro Central - Alto Rio Negro”. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM .
Manaus, 20 de junho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo
Protocolo 185754 PORTARIA Nº453/2024 - DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e, CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, conforme consta no Processo nº 01.01.017130.001260/2024-58-CEMA/SES-AM.
R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: DIEGO OLIVEIRA DE ARAUJO ; Matrícula: 230.991-2 B; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 13; A Contar: 01.04.2024. ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: KASSIA MOREIRA DE CASTRO ; Matrícula: 242.919-5 A; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 13; A Contar: 01.04.2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus 08 de julho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 185803 PORTARIA N.º 432/2024 - DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como o que consta nos Processos SIGED 01.01.017101.024522/2024-08 /SES-AM. R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: ANA PATRICIA CUVELLO VELOSO ; Cargo Simbologia: Assessor II AD-2 ; Nível: 14 ; A Contar: 09.05.2024. Nome: LEONARDO MARQUES TORRES ; Cargo Simbologia: Auditor AD-2 ; Nível: 14 ; A Contar: 17.05.2024 . Nome: BARBARA DOS ANJOS MACIEL ; Cargo Simbologia: Assessor IV AD-4 ; Nível: 12 ; A Contar: 13.05.2024 . Nome: DIEGO DA SILVA MARTINS ; Cargo Simbologia: Assessor IV AD-4 ; Nível: 12 ; A Contar: 09.05.2024 . CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 08 de julho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
PORTARIA N.º 380/2024 - DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como o que consta nos Processos SIGED 01.01.017101.024502/2024-29/SES-AM. R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: LISEANE BELLO FAÇANHA ; Cargo Simbologia: Gerente AD-2 ; Nível: 14 ; A Contar: 10.04.2024 . CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE .
Manaus, 08 de julho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 185814
PORTARIA N ° 512/2024-SEAGA/GAB/SES-AMRegulamenta institucionalmente as normas de organização administrativa referentes a gestão e fiscalização dos instrumentos contratuais, quanto a designação e ato de nomeação dos Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o Art. 7º da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública; CONSIDERANDO o Art. 40. do Decreto Estadual n° 47.133, de 10 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos no Amazonas; CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE: Art. 1º: Indicar que o ato de nomeação (Portaria de Fiscalização) que designa os Fiscais Titulares, Suplentes e Gestores indicados, dos contratos sub-rogados e firmados diretamente com esta SES-AM, seja autorizado e assinado pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa. Art. 2 °: Determinar que o Setor (ou unidade) solicitante/demandante dos serviços contratados, deve indicar o Gestor de Contrato, o fiscal titular, bem como seu suplente dentre seus servidores observando a gestão por competências e o princípio da segregação de funções. A partir dessa indicação, o Secretário Executivo de Gestão Administrativa designará o fiscal por meio de ato de nomeação (Portaria de Fiscalização). Art. 3 °: Determinar que o Setor (ou unidade) solicitante/demandante dos serviços contratados, deve providenciar imediatamente a substituição do Gestor de Contrato, do fiscal titular, bem como seu suplente, em caso de saída de servidor da função designada, observando sempre a gestão por competências e o princípio da segregação de funções. Art. 4 °: Regulamentar institucionalmente, que nos contratos pertencentes às unidades gestoras desta SES-AM, caberá à Direção Geral, o ato de nomeação que designa os fiscais indicados, por meio de portaria interna da unidade. Art. 5º: Esta Portaria passa a vigorar com efeito retroativo a contar de 01 de julho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 185771
PORTARIA Nº 010/2024-CEMAA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
Protocolo 185813
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO