DOEAM 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2024 15
ANEXO DO DECRETO Nº 49.845, DE 11 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO44000 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
25 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.501.285 3190 64.349,85
TOTAL 64.349,85
TOTAL POR SECRETARIA 64.349,85
Protocolo 186640
(TREZENTOS E UM MIL , CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 49.847, DE 11 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO DECRETO Nº 49.846, DE 11 DE JULHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$253.966 , 44 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL , NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 19 572 3306 2696 - Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e a Consolidação do Ecossistema de Inovação 0011 A 2.700.280 3360 301.165,03 TOTAL 301.165,03 TOTAL POR SECRETARIA 301.165,03 Protocolo 186642
DECRETO Nº 49.848, DE 11 DE JULHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA: DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 49.846, DE 11 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 19 572 3306 2696 - Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e a Consolidação do Ecossistema de Inovação 0011 A 2.500.100 3360 253.966,44 TOTAL 253.966,44 TOTAL POR SECRETARIA 253.966,44 Protocolo 186641
DECRETO Nº 49.847, DE 11 DE JULHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$301.165 , 03
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$84.429 , 03 (OITENTA E QUATRO MIL , QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 49.848, DE 11 DE JULHO DE 2024ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
~~PT REGIÃO AÇÃO~~TIPO ~~RECURSOS~~ FONTE DE NATUREZADESPESA ~~DA ENCARGOS~~ PESSOAL E ~~ENCARGOS DA~~ JUROS EDÍVIDA CORRENTES ~~DESPESAS~~ OUTRAS ~~INVESTIMENTOS FINANCEIRAS~~ INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ~~DA DÍVIDA~~
FISCAL ~~3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR~~12 362 3283 1552 - Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio 0011 P 2.569.259 3390 84.429,03 TOTAL 84.429,03 TOTAL POR SECRETARIA 84.429,03 Protocolo 186643
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO