DOEAM 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2024
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIME |
INVERSÕES FINANCEIRAS NTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDA | DE | ||||
| 3305 SAÚD | E EM | REDE | |||
| 10 302 3305 | 2250 - | Contrataçã | o dos Serviços Assistenciais Terceirizados | ||
| 0007 | A | 1.500.121 | 3390 206.457,50 |
||
| 0008 | A | 1.500.121 | 3390 2.766.572,40 |
||
| 0009 | A | 1.500.121 | 3390 451.055,58 |
||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 272.250,00 |
||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 9.567.558,66 |
||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 15.857.050,72 |
||
| 10 244 3305 | 2282 - | Operaciona | lização do Serviço de Atenção Domiciliar | ||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 2.116.539,23 |
||
| 10 302 3305 | 2510 - | Operaciona | lização da Rede de Atenção Psicossocial | ||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 432.931,55 |
||
| 10 302 3305 | 2782 - | Fornecime | nto de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado | ||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 342.252,40 |
||
| 3311 SAÚD | E ESP | ECIALIZA | DA NAS FUNDAÇÕES | ||
| 10 302 3311 | 2164 - | Assistência | à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades | ||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 44.990,00 |
||
| 10 302 3311 |
2486 - |
Atendimen |
to ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas |
||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 36.260,00 |
||
| 10 302 3311 | 2557 - | Assistência | à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades | ||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 3.200.245,76 |
||
| T | OTAL | 75.857.050,72 | |||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 75.857.050,72 | |
| Protoco | lo 186634 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração ~~Direta, crédito adicional suplementar no valor de~~ ~~R$2.283.369~~ ~~,~~ ~~42 (DOIS~~ MILHÕES , DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL , TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
DECRETO Nº 49.844, DE 11 DE JULHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.750.824 , 06 (NOVE MILHÕES , SETECENTOS E CINQUENTA MIL , OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.550.227 - Transferência do Salário-Educação, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 49.844, DE 11 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT |
O O |
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundam |
ental |
| 0001 A 1.550.227 3390 |
4.875.412,03 |
| 12 362 3283 2554 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio |
|
| 0001 A 1.550.227 3390 |
4.875.412,03 |
| TOTAL | 9.750.824,06 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 9.750.824,06 |
| Protocolo 186639 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA: ANEXO DO DECRETO Nº 49.843, DE 11 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ISCAL 408 OPER 8 846 1408 0001 |
AÇÕES ESPECI 0007 - Participaçã E 1.501.160 |
AIS: PAR o do Estado 3360 |
TICIPAÇÃ no Capital d |
O DO ESTADO a CIAMA |
NO CAPITAL DAS EMPRESAS EST 201.826,57 |
ATAIS |
| 0001 | E 1.501.160 |
3360 | 2.081.542,85 | |||
| TOTAL | 2.283.369,42 | |||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 2.283.369,42 |
1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS 28 846 1408 0007 - Participação do Estado no Capital da CIAMA
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$64.349 , 85 (SESSENTA E QUATRO MIL , TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 186636
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO