DOEAM 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2024 13
I - prover os recursos necessários à concessão de financiamento no âmbito do crédito rural; à garantia e sustentação de preços; à prestação de assistência técnica e extensão rural; à intensificação dos esforços de pesquisa; e à realização de cursos destinados à capacitação técnica e gerencial do produtorrural;
II- firmar parcerias com entidades públicas e privadas no sentido da otimização dos esforços de ensino, pesquisa e assistência técnica e de capacitação técnica e gerencial do produtor;
§1° Os financiamentos de que trata o inciso I deste artigo observarão os seguintes limites:
a) juros: taxa efetiva não superior a 5% (cinco por cento) ao ano, no caso de custeio agrícola ou comercialização, e a 7% (sete por cento) ao ano, no caso de operações de investimento;
b) prazo: de até 1 (um) ano, no caso de custeio agrícola ou comercialização, e de até 15 (quinze) anos, com até 3 (três) anos de carência, no caso de operações de investimento.
§ 2º Nas operações de investimento rural de que trata este artigo incluem-se as intervenções destinadas à erradicação dos pomares a serem reconvertidos.
De acordo com a manifestação acima referida, a AFEAM oferece linha de crédito que opera com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES (AFEAM AGRO), atendendo aos interesses dos citricultores de forma mais vantajosa do que a prevista na proposição em exame, de modo que se mostra desnecessária e prejudicial a previsão contida no mencionado artigo 4º.
Diante do exposto, conclui-se pelo veto parcial do presente projeto de lei, especificamente no que diz respeito ao artigo 4°.
III - CONCLUSÃODessa feita, conclui-se pelo VETO PARCIAL do presente projeto de lei (artigo 4º).
É o Parecer.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 8 de julho de 2024.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANEXO DO DECRETO Nº 49.841, DE 11 DE JULHO DE 2024| 17000 SECRETARIA DE ES 17701 FUNDO ESTADUAL |
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO TADO DE SAÚDE DE SAÚDE |
|
|---|---|---|
| NATUREZA JUROS E OUTRAS |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE |
||
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||
| 10 303 3305 2089 - Fornecime | nto de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado | |
| 0001 A 1.500.100 |
3390 20.000.000,00 |
|
| 10 302 3305 2250 - Contrataçã |
o dos Serviços Assistenciais Terceirizados |
|
| 0008 A 1.500.100 |
3390 350.845,19 |
|
| 0011 A 1.500.100 |
3390 1.786.686,23 |
|
| 0011 A 1.500.100 |
3390 5.946.020,59 |
|
| 10 302 3305 2604 - Operacion |
alização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais |
|
| 0011 A 1.500.100 |
3350 10.931.563,99 |
|
| TOTAL | 39.015.116,00 | |
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 39.015.116,00 |
Protocolo 186637
DECRETO Nº 49.842, DE 11 DE JULHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$75.857.050 , 72 (SETENTA E CINCO MILHÕES , OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL , CINQUENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 186683
DECRETO Nº 49.841, DE 11 DE JULHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$39.015.116 , 00 (TRINTA E NOVE MILHÕES , QUINZE MIL E CENTO E DEZESSEIS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 49.842, DE 11 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||
| 0001 PROGRAM | A DE APO | IO ADMINISTRATIVO | |
| 10 122 0001 2001 | - Administra | ção da Unidade | |
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 6.963.701,48 |
|
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 13.021.304,09 |
|
| 0001 A |
1.500.121 | 3391 133.137,14 |
|
| 3231 GESTÃO SU | S | ||
| 10 126 3231 2759 - | Manutenção | e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde | |
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 5.822.890,61 |
|
| 3305 SAÚDE EM | REDE | ||
| 10 302 3305 2212 - | Operacional | ização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual | |
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 156.250,00 |
|
| 10 302 3305 2224 - | Operacional | ização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CA | ICs e CAIMIs |
| 0011 A |
1500121 | 3390 75651044 |
|
| .. | ., | ||
| 10 302 3305 2240 - |
Operacional |
ização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais |
|
| 0008 A |
1.500.121 | 3390 95.569,26 |
|
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 6.496.871,78 |
|
| 10 302 3305 2245 - | Operacional | ização da Rede de Atenção Materna e Infantil | |
| 0011 A |
1500121 | 3390 703068012 |
|
| 10 302 3305 2247 - | .. Operacional |
.., ização da Rede de Atenção às Condições Crônicas |
|
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 85.972,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO