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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2024 · pág. 17

DOEAM 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2024 13

I - prover os recursos necessários à concessão de financiamento no âmbito do crédito rural; à garantia e sustentação de preços; à prestação de assistência técnica e extensão rural; à intensificação dos esforços de pesquisa; e à realização de cursos destinados à capacitação técnica e gerencial do produtorrural;

II- firmar parcerias com entidades públicas e privadas no sentido da otimização dos esforços de ensino, pesquisa e assistência técnica e de capacitação técnica e gerencial do produtor;

§1° Os financiamentos de que trata o inciso I deste artigo observarão os seguintes limites:

a) juros: taxa efetiva não superior a 5% (cinco por cento) ao ano, no caso de custeio agrícola ou comercialização, e a 7% (sete por cento) ao ano, no caso de operações de investimento;

b) prazo: de até 1 (um) ano, no caso de custeio agrícola ou comercialização, e de até 15 (quinze) anos, com até 3 (três) anos de carência, no caso de operações de investimento.

§ 2º Nas operações de investimento rural de que trata este artigo incluem-se as intervenções destinadas à erradicação dos pomares a serem reconvertidos.

De acordo com a manifestação acima referida, a AFEAM oferece linha de crédito que opera com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES (AFEAM AGRO), atendendo aos interesses dos citricultores de forma mais vantajosa do que a prevista na proposição em exame, de modo que se mostra desnecessária e prejudicial a previsão contida no mencionado artigo 4º.

Diante do exposto, conclui-se pelo veto parcial do presente projeto de lei, especificamente no que diz respeito ao artigo 4°.

III - CONCLUSÃO

Dessa feita, conclui-se pelo VETO PARCIAL do presente projeto de lei (artigo 4º).

É o Parecer.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 8 de julho de 2024.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANEXO DO DECRETO Nº 49.841, DE 11 DE JULHO DE 2024
17000 SECRETARIA DE ES
17701 FUNDO ESTADUAL
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
TADO DE SAÚDE
DE SAÚDE
NATUREZA
JUROS E
OUTRAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA

DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecime nto de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.500.100
3390
20.000.000,00
10 302 3305 2250 - Contrataçã


o dos Serviços Assistenciais Terceirizados

0008
A
1.500.100
3390
350.845,19
0011
A
1.500.100
3390
1.786.686,23
0011
A
1.500.100
3390
5.946.020,59
10 302 3305 2604 - Operacion


alização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais

0011
A
1.500.100
3350
10.931.563,99
TOTAL 39.015.116,00
TOTAL POR SECR ETARIA 39.015.116,00

Protocolo 186637

DECRETO Nº 49.842, DE 11 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$75.857.050 , 72 (SETENTA E CINCO MILHÕES , OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL , CINQUENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 186683

DECRETO Nº 49.841, DE 11 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$39.015.116 , 00 (TRINTA E NOVE MILHÕES , QUINZE MIL E CENTO E DEZESSEIS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO DO DECRETO Nº 49.842, DE 11 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAM A DE APO IO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administra ção da Unidade
0001
A
1.500.121 3390
6.963.701,48
0001
A
1.500.121 3390
13.021.304,09
0001
A
1.500.121 3391
133.137,14
3231 GESTÃO SU S
10 126 3231 2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde
0011
A
1.500.121 3390
5.822.890,61
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2212 - Operacional ização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual
0001
A
1.500.121 3390
156.250,00
10 302 3305 2224 - Operacional ização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CA ICs e CAIMIs
0011
A
1500121 3390
75651044
.. .,
10 302 3305 2240 -

Operacional
ização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais

0008
A
1.500.121 3390
95.569,26
0011
A
1.500.121 3390
6.496.871,78
10 302 3305 2245 - Operacional ização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011
A
1500121 3390
703068012
10 302 3305 2247 - ..
Operacional
..,
ização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011
A
1.500.121 3390
85.972,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO