DOEAM 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~-~~ ~~18~~ ~~Manaus, quinta feira, 11 de julho de 2024~~
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3300 MAIS INFRA | ||||
| 15 451 3300 1565 - Investimentos em Infra | estrutura | |||
| 0001 P 1.754.271 4490 |
833.102,06 | |||
| TOTAL | 833.102,06 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 833.102,06 | |||
| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE |
EDUCAÇÃ EDUCAÇÃ |
O E DESPORTO O E DESPORTO |
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3283 EDUC 12 361 3283 |
AR P 1322 - |
ARA TRAN Construção |
SFORMAR de Unidade Escolar e Quadra Poliespor |
tiva para o Ensino Fundamental | |
| 0001 | P | 1.500.121 | 4490 | 22.663,85 | |
| 0007 | P | 1.500.121 | 4490 | 105.451,19 | |
| 12 122 3283 | 2489 - | Operacion | alização da Gestão Administrativa | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 4490 | 591.499,26 | |
| 0001 | A | 1.500.121 | 4490 | 55.000,00 | |
| 12 361 3283 | 2548 - | Apoio ao D | esenvolvimento da Formação do Aluno | no Ensino Fundamental | |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 | 7.000,00 | |
| 12 361 3283 |
2550 - |
Manutençã |
o de Unidade Escolar do Ensino Fundam |
ental |
|
| 0001 | A | 1.541.246 | 3390 | 5.023.280,44 | |
| 12 362 3283 | 2553 - | Apoio ao D | esenvolvimento da Formação do Aluno | no Ensino Médio | |
| 0001 | A | 1.541.246 | 3390 | 2.400.000,00 | |
| T | OTAL | 7.430.280,44 774.614,30 |
|||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 8.204.894,74 |
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3283 EDUCAR PARA TRAN | SFORMA | R | |||
| 24 722 3283 2094 - Moderniza |
ção e Opera |
cionalização | da TV e Rádio | Encontro das Águas |
|
| 0001 A 1.501.201 |
3390 | 3.090,00 | |||
| TOTAL | 3.090,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 3.090,00 |
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3260 SISTEMA PRISIONAL | ||||
| 14 421 3260 2123 - Administração e Opera | cionalização | do Sistema Pri | sional | |
| 0001 A 1.501.100 3390 |
1.279.213,66 | |||
| TOTAL | 1.279.213,66 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.279.213,66 | |||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 16.787.128,42 | |||
| Protoco | lo 186648 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO ao trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0606572-29.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença de piso e julgando procedentes os pleitos exordiais para determinar o enquadramento da recorrente MARINA ALMEIDA MEDEIROS no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 3, a partir de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01441/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1973/2024-DGTES/FES/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008023/2024-69,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de janeiro de 2024, a servidora MARINA ALMEIDA MEDEIROS , Matrícula n.° 239.077-9A, Técnica de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO POR P |
ROGRESSÃO |
HORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANT | ERIOR | SITU | AÇÃO A | TUAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 3 |
| Enfermagem | Enfermagem |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 186680
DECRETO Nº 49.851, DE 11 DE JULHO DE 2024REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor FRANCISCO DE ASSIS RAMOS DE MIRANDA , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.012674/2022-04,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que apresentaram incorreções, nas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO