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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2024 · pág. 22

DOEAM 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~-~~ ~~18~~ ~~Manaus, quinta feira, 11 de julho de 2024~~

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
15 451 3300 1565 - Investimentos em Infra estrutura
0001
P
1.754.271
4490
833.102,06
TOTAL 833.102,06
TOTAL POR SECRETARIA 833.102,06
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃ
EDUCAÇÃ
O E DESPORTO
O E DESPORTO
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUC
12 361 3283
AR P
1322 -
ARA TRAN
Construção
SFORMAR
de Unidade Escolar e Quadra Poliespor
tiva para o Ensino Fundamental
0001 P 1.500.121 4490 22.663,85
0007 P 1.500.121 4490 105.451,19
12 122 3283 2489 - Operacion alização da Gestão Administrativa
0001 A 1.500.100 4490 591.499,26
0001 A 1.500.121 4490 55.000,00
12 361 3283 2548 - Apoio ao D esenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental
0001 A 1.500.121 3390 7.000,00
12 361 3283
2550 -
Manutençã
o de Unidade Escolar do Ensino Fundam
ental
0001 A 1.541.246 3390 5.023.280,44
12 362 3283 2553 - Apoio ao D esenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio
0001 A 1.541.246 3390 2.400.000,00
T OTAL 7.430.280,44
774.614,30
TO TAL POR SECR ETARIA 8.204.894,74

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRAN SFORMA R
24 722 3283 2094 - Moderniza


ção e Opera
cionalização da TV e Rádio Encontro das Águas
0001
A
1.501.201
3390 3.090,00
TOTAL 3.090,00
TOTAL POR SECR ETARIA 3.090,00

41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 2123 - Administração e Opera cionalização do Sistema Pri sional
0001
A
1.501.100
3390
1.279.213,66
TOTAL 1.279.213,66
TOTAL POR SECRETARIA 1.279.213,66
TOTAL DAS ANULAÇÕES 16.787.128,42
Protoco lo 186648
DECRETO Nº 49.850, DE 11 DE JULHO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO ao trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0606572-29.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença de piso e julgando procedentes os pleitos exordiais para determinar o enquadramento da recorrente MARINA ALMEIDA MEDEIROS no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 3, a partir de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01441/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1973/2024-DGTES/FES/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008023/2024-69,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de janeiro de 2024, a servidora MARINA ALMEIDA MEDEIROS , Matrícula n.° 239.077-9A, Técnica de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAM
ENTO POR P
ROGRESSÃO
HORIZO
NTAL
SITUA ÇÃO ANT ERIOR SITU AÇÃO A TUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de A 1 Técnico de A 3
Enfermagem Enfermagem

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 186680

DECRETO Nº 49.851, DE 11 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor FRANCISCO DE ASSIS RAMOS DE MIRANDA , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.012674/2022-04,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que apresentaram incorreções, nas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO