DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024 5
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de julho de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
| MEMBROS | ANEXO I TITULARES DO NÚCLE |
O NORMATIVO |
|---|---|---|
| Nome | Função | Jeton |
| FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil |
1.º. Membro Titular da CASA CIVIL |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, c/c Anexo único, nível 15, da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. |
| JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO, Controlador-Geral do Estado do Amazonas (CGE) |
1.º Membro Titular da CGE |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, c/c Anexo único, nível 15, da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. |
| GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Procurador-Geral do Estado do Amazonas (PGE) |
1.º Membro Titular da PGE |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, c/c Anexo único, nível 15, da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. |
| FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, Secretário de Estado de Administração e Gestão (SEAD) MEMBROS |
1.º Membro Titular da SEAD ANEXO II TITULARES DO NÚCLE |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, c/c Anexo único, nível 15, da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. O NORMATIVO |
| Nome | Função | Gratificação |
| MARIA GORETH DOS SANTOS VIEIRA, Secretária Executiva de Controle Interno da Secretaria de Estado da Casa Civil |
2.º Membro Titular da CASA CIVIL |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, c/c Anexo único, nível 14, da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. |
| ALBEFREDO MELO DE SOUZA JÚNIOR, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria (SGTO/CGE) |
2.º Membro Titular da CGE |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, c/c Anexo único, nível 14, da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. |
| PAULO BERNARDO LINDOSO E LIMA, Procurador do Estado do Amazonas (PGE) |
2.º Membro Titular da PGE |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, c/c Anexo único, nível 14, da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. |
|---|---|---|
| SAMUEL CARVALHO DE SOUZA,Assessor I da Secretaria de Administração e Gestão (SEAD) |
2.º Membro Titular da SEAD |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, c/c Anexo único, nível 14, da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. |
Protocolo 186838
DECRETO N.º 49.857 , DE 12 DE JULHO DE 2024DISPÕE sobre a Prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a criação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 05 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações, e o que mais consta do processo n.º 01.01.013101.001649.2024-90;
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, pelo prazo de 06 (seis) meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 186839
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 302/2024-GAB/ ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.04.018502.002901/2024-95, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. | A CONTAR |
|---|---|---|---|
| RAY HILTON ROCHA DE LIMA | Gerente | AD-2 | 1.º.7.2024 |
| ELIANDRO SILVA DE SOUZA | Assessor III | AD-3 | 04.7.2024 |
| ADAILTON VIEIRA DA SILVA | Assessor IV | AD-4 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO