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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/07/2024 · pág. 9

DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024 5

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de julho de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

MEMBROS ANEXO I
TITULARES DO NÚCLE
O NORMATIVO
Nome Função Jeton
FLÁVIO
CORDEIRO
ANTONY FILHO
Secretário
de
Estado
Chefe da Casa Civil
1.º. Membro Titular
da CASA CIVIL
R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), conforme inciso X,
do artigo 90, da Lei n.º
1.762,
de
14
de
novembro de 1986, c/c
Anexo único, nível 15, da
Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
JEIBSON DOS SANTOS
JUSTINIANO,
Controlador-Geral
do
Estado
do
Amazonas
(CGE)
1.º Membro Titular
da CGE
R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), conforme inciso X,
do artigo 90, da Lei n.º
1.762,
de
14
de
novembro de 1986, c/c
Anexo único, nível 15, da
Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
GIORDANO
BRUNO
COSTA
DA
CRUZ,
Procurador-Geral
do
Estado
do
Amazonas
(PGE)
1.º Membro Titular
da PGE
R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), conforme inciso X,
do artigo 90, da Lei n.º
1.762,
de
14
de
novembro de 1986, c/c
Anexo único, nível 15, da
Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
FABRÍCIO
ROGÉRIO
CYRINO
BARBOSA,
Secretário de Estado de
Administração e Gestão
(SEAD)
MEMBROS
1.º Membro Titular
da SEAD
ANEXO II
TITULARES DO NÚCLE
R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), conforme inciso X,
do artigo 90, da Lei n.º
1.762,
de
14
de
novembro de 1986, c/c
Anexo único, nível 15, da
Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
O NORMATIVO
Nome Função Gratificação
MARIA GORETH DOS
SANTOS
VIEIRA,
Secretária Executiva de
Controle
Interno
da
Secretaria de Estado da
Casa Civil
2.º
Membro
Titular da CASA
CIVIL
R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), conforme inciso X,
do artigo 90, da Lei n.º
1.762, de 14 de novembro
de 1986, c/c Anexo único,
nível 14, da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008.
ALBEFREDO MELO DE
SOUZA
JÚNIOR,
Subcontrolador-Geral de
Transparência
e
Ouvidoria (SGTO/CGE)
2.º
Membro
Titular da CGE
R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), conforme inciso X,
do artigo 90, da Lei n.º
1.762, de 14 de novembro
de 1986, c/c Anexo único,
nível 14, da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008.
PAULO
BERNARDO
LINDOSO
E
LIMA,
Procurador do Estado do
Amazonas (PGE)
2.º
Membro
Titular da PGE
R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), conforme inciso X,
do artigo 90, da Lei n.º
1.762, de 14 de novembro
de 1986, c/c Anexo único,
nível 14, da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008.
SAMUEL
CARVALHO
DE SOUZA,Assessor I
da
Secretaria
de
Administração e Gestão
(SEAD)
2.º
Membro
Titular da SEAD
R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), conforme inciso X,
do artigo 90, da Lei n.º
1.762, de 14 de novembro
de 1986, c/c Anexo único,
nível 14, da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008.

Protocolo 186838

DECRETO N.º 49.857 , DE 12 DE JULHO DE 2024

DISPÕE sobre a Prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a criação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 05 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações, e o que mais consta do processo n.º 01.01.013101.001649.2024-90;

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, pelo prazo de 06 (seis) meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 186839

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 302/2024-GAB/ ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.04.018502.002901/2024-95, resolve

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB. A CONTAR
RAY HILTON ROCHA DE LIMA Gerente AD-2 1.º.7.2024
ELIANDRO SILVA DE SOUZA Assessor III AD-3 04.7.2024
ADAILTON VIEIRA DA SILVA Assessor IV AD-4

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO