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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/07/2024 · pág. 35

DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024 17

para que possa cumprir na íntegra a Notificação N°163/2024-GELI e a condicionante N°16, proposta na LI N°098/2023.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 186168

RESENHA Nº 087/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.José Roberto Correa Lima - Colaborador, Silves-AM, 16 à 19/07/24, Transportar equipe técnica do Ipaam; 02.Ewerton William da Silva Santos - Colaborador, Itapiranga-AM, 17 à 20/07/24, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Christina Fischer , Francisca Rosivana Campos Pereira e Daniel Borges Nava - Analistas Ambientais - Luis Ricardo Matheus Bartholo - Assessor, Luciane de Oliveira Almeida e Laís Garcia Mineiro - Colaboradoras, Itacoatiara-AM, 12 à 14/07/24, Realizar e dar apoio em ação de vistoria em caráter de emergência nos locais propostos para a Implementação e Píeres (Terminais Fluviais) para Operação de Transbordo de Contêineres (Ship To Barge); 04.Enéas Bonora dos Santos e Adhonay Dantas de Araújo - Colaboradores, Itacoatiara-AM, 10 à 13/07/24, Assessorar análise e vistoria de solicitação de Licença Única (LAU) para perfuração de poço tubular, no município de Itacoatiara; 05.Enéas Bonora dos Santos e Ziomar Costa e Silva Junior - Colaboradores, Tabatinga-AM, 22 à 24/07/24, Participar da Terceira Oficina Regional referente à Intervenção Binacional “Avaliação Hidrogeológica, de vulnerabilidade e de risco para o desenvolvimento de Políticas de Proteção e uso de águas subterrâneas para a região transfronteiriça de Letícia (Colômbia) e Tabatinga (Brasil)”; Manaus, 10 de Julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 186185 DECISÃO/IPAAM/P Nº 1231/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.016953 / 2023 - 41 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.08.09-105004D- GEFA

INTERESSADO (A): LEVI PENA DE CASTILHO

1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1175/2024, lavra do Assessor Jurídica Francismara da Silva Bastos OAB/AM 14.381, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO 23.08.09 - 105004D - IPAAM , na sua integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu procurador Sr. VITOR HUGO DE CASTILHO BUSSONS , advogado OAB / AM 17.602 , conforme dados nas fls. 45, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 186186 DECISÃO/IPAAM/P Nº 1233/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.017619 / 2023 - 05 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO 105624Z-IPAAM

INTERESSADO (A): LEVI PENA DE CASTILHO

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1177/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos OAB/AM 14.381 e

da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico André Luís Negreiros Chuvas OAB/AM nº 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.MANTENHO o TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 23.08.09 - 105624Z - IPAAM , na sua integralidade, apesar dos esclarecimentos apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3.ENCAMINHAMENTO dos autos à Diretoria Técnica - DT, para que NOTIFIQUE a parte autuada na pessoa de seu procurador Sr. VITOR HUGO DE CASTILHO BUSSONS , advogado OAB / AM 17.602 , conforme dados nas fls. 46, acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo. E ainda, o encaminhamento do presente Termo de Embargo, com vistas à gerência competente, para que esta insira as coordenadas na base de dados, restando assim os autos sobrestados.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 186187 DECISÃO/IPAAM/P Nº 1219/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002951/2021-03 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT

INTERESSADO (A): MARINES DE SOUZA FONSECA

1.APROVO as conclusões do DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA N ° 1071 / 2024 ,

da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da Silva, OAB/AM nº 18.986, da Procuradora do Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM nº 18.079, em vista de seus argumentos e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.

2.DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT de grande impacto, localizado no Munícipio de Maués/AM., ante os argumentos apresentados.

3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 186188 DECISÃO/IPAAM/P Nº 1213/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.014304 / 2022 - 25 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT

INTERESSADO (A): STRATEGIC SISTEMAS LTDA

1.APROVO as conclusões do DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA N° 1070/2024, lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.

2.DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT de grande impacto, localizado na área rural do Munícipio de Manaus/ AM, ante os argumentos apresentados.

3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de julho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 186189

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO