DOEAM 17/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2024Manaus, quarta-feira, 17 de julho de 2024 7
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.079, de 26 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 do julho do mesmo ano, que aprovou a indicação dos nomes compor o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT - CECOD/AM;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0166/2024 - ASJUR/SEJUSC, da Assessoria Jurídica da SEJUSC, que opina favoravelmente pela designação dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT - CECOD/AM;
CONSIDERANDO , ainda, o que mais consta dos Processos n.° 01.01.021101.004386/2024-07, resolve
DESIGNAR , nos termos do artigo 4.º, Lei n.º 4.475, de 08 de maio de 2017, para exercerem as funções de Membros Titulares e Membros Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT - CECOD, a fim de cumprirem o mandato de 04 (quatro) anos, correspondente ao Quadriênio 2024/2028, os indicados abaixo nominados:
| Associação de Travestis e Transgêneros do Amazonas - ASSOTRAM |
JOYCE ALVES GOMES |
MICHELE PIRES LIMA |
|---|---|---|
| Universidade do Estado do Amazonas - UEA/ Instituto Leônidas e Maria Deane - FIOCRUZ |
DENISON MELO DE AGUIAR |
ANDRÉ LUIZ TANNUS DUTRA |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 187738| REPRESENTANTE DO PODE | R PÚBLICO ESTADU | AL |
|---|---|---|
| REPRESENTAÇÃO | MEMBROS TITULARES |
MEMBROS SUPLENTES |
| Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania |
PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO ARAÚJO |
GABRIELLA LEONORA CAMPEZATTO |
| Secretaria de Estado de Assistência Social |
EDNALDO BARBOSA GOMES JUNIOR |
TEREZA CELESTE FREIRE DE MOURA PANGAIO |
| Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar |
GABRIEL MUCA DO VALE PEREIRA |
MARIA AUXILIADORA DE QUEIROZ BRASIL |
| Secretaria de Estado de Saúde |
ANTHONY MOREIRA |
GISELLE FERNANDES DE SOUZA |
| Secretaria de Estado de Segurança Pública |
JOÃO RICARDO DE AMORIM LIMA |
EMILLY YSABELY BRELAZ COSTA |
| Secretaria de Estado de Administração Penitenciária |
KEYLA MARIA PINHEIRO PRADO |
MAYRA SANTOS DOS SANTOS |
| Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa |
CRISTOVÃO COUTINHO BATISTA |
DENIS CARVALHO DA SILVA |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Informação |
MARIA IVANI DE CASTRO RODRIGUES |
FRANCILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA |
| Secretaria de Estado do Desporto e Lazer |
MÁRCIO ALEXANDRE DOS SANTOS BARBOSA |
MARCELO TEIXEIRA DA SILVA |
| REPRESENTANTES DA SOC | IEDADE CIVIL | |
| REPRESENTAÇÃO | MEMBROS TITULARES |
MEMBROS SUPLENTES |
| Ministério Inclusivo Avivar | KAREN ALINE MARINHO ARRUDA |
ROSICLENE FERREIRA DA SILVA |
| Instituto Cultural Afro Mutalembê - ICAM |
ROSALY PINHEIRO DA SILVA |
TELMA HELOÍSA DE ALENCAR FÉLIX |
| Associação Indígena Acauã do Rio Preto da Eva |
AMANDA DE SOUZA SARAIVA |
THALYNE ADRIELLE DE BARROS MALTA |
| Associação Orquídeas LGBTQIA+ do AM |
FRANCILEY PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA |
JOÃO MARCOS DUTRA BATISTA |
| Associação LGBT de Rio Preto da Eva |
JOSÉ CARVALHO SODRÉ |
EVALCILENE COSTA DOS SANTOS |
| Associação Difusão Amazonas - Coletivo Difusão |
CHRISTOPHER SOUZA DA ROCHA |
LUCAS LOPES DA SILVA AFLITOS |
| Associação de Desenvolvimento e Bem Estar Social - SOCEAMA |
GABRIEL AUGUSTO SANTANA COELHO |
JOÃO LUCAS DA SILVA RAMOS |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido de afastamento apresentado pelo servidor ETÃ PEREIRA CASTELO BRANCO, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas, para concorrer às Eleições Municipais 2024 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007824/2024-27, resolve
CESSAR , a contar de 05 de julho de 2024, os efeitos do Decreto de 31 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a prorrogação de disposição do servidor ETÃ PEREIRA CASTELO BRANCO , ocupante do cargo de Procurador Jurídico, 1.a Classe, Matrícula n.o 161.206-9B, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas, para a Casa Civil.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 187739 DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ALLAN ROLIM DE SOUZA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005188-78.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03748/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 21 de abril de 2023, com efeitos financeiros a partir de 1.º de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005516/2024-67, resolve
I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM ALLAN ROLIM DE SOUZA (16573) , Matrícula n.º 169.602-5 B, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO