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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/07/2024 · pág. 11

DOEAM 19/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira

19 jul/2024 estado do amazonas

Número 35.268 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC.

Procuradoria Geral do Estado - PGE PORTARIA N.º 114 / 2024 - GPGE

CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA o substituto.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE:

I - CONCEDER ao Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção I, EUGÊNIO NUNES SILVA , 19 (dezenove) dias de férias, sendo: 18 (dezoito) dias residuais referentes ao 2.º Período do exercício de 2013 e 01 (um) dia referente ao 2.º Período de 2014, a serem usufruídos no período de 16 de setembro a 04 de outubro de 2024.

II - DESIGNAR o Procurador do Estado ISALTINO JOSÉ BARBOSA NETO , em substituição, cumulativamente com a função de Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, na função de Subprocurador-Geral-Adjunto/ Seção I, no período a que se refere o item I.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 19 de julho de 2024

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 187226 PORTARIA N.º 115 / 2024 - GPGE

CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA o substituto.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE:

I - CONCEDER ao Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção I, EUGÊNIO NUNES SILVA , 19 (dezenove) dias de férias referentes ao 2.º Período do exercício de 2014, a serem usufruídos no período de 20 de janeiro a 07 de fevereiro de 2025.

II - DESIGNAR o Procurador do Estado ISALTINO JOSÉ BARBOSA NETO , em substituição, cumulativamente com a função de Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, na função de Subprocurador-Geral-Adjunto/ Seção I, no período a que se refere o item I.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 19 de julho de 2024

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/RIO MADEIRA/AM, na sua 1ª Reunião ampliada, realizada no dia 05 de dezembro de 2023;

Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a Lei 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;

Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde Regional. Macrorregionais;

Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde; Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que Define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado.

Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas - COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz - HAOC.;

Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional Integrado (PRI) do Estado do Amazonas. Considerando a Oficina para o Levantamento da Capacidade Instalada da Rede de Atenção à Saúde e Parametrização e o I Encontro das Redes de Atenção à saúde do Amazonas, que ocorreu no Auditório da Assembléia Legislativa do Amazonas nos dias 09 e 10 de outubro de 2023, onde foi elaborada a Construção de Fluxo de Atendimentos nas Redes Prioritárias em Saúde do Estado do Amazonas.

Considerando a Reunião que ocorreu presencialmente no Auditório do Ministério da Saúde no dia 01 de dezembro de 2023, para discussão da finalização da fase 3 do PRI das Macroregionais de Saúde Leste, Oeste e Central.

Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada virtualmente no dia 05 de dezembro de 2023, reunindo todos os municípios que compõe a Macroregional Leste (Baixo Amazonas, Médio Amazonas e Madeira), onde foi aprovada unanimemente por todos os Secretários presentes na reunião, a entrega da Análise de situação de saúde dos municípios do Madeira.

RESOLVE:

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 187227

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIR/RIO MADEIRA Nº 004/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação da Análise de Situação de Saúde- ASIS com identificação das prioridades sanitárias voltadas à Rede Materno-Infantil dos municípios do Rio Madeira, referente ao Planejamento Regional Integrado - PRI do Amazonas via PROADISUS - Fase 3, desenvolvido em parceria entre

Concensuar pela Validação da entrega da Análise de Situação de saúde - Fase 3 com identificação das prioridades sanitárias voltadas à Rede Materno-Infantil referente ao Planejamento Regional Integrado - PRI discutidas nas reuniões de CIR ampliadas da Macroregional Leste, com participação dos municípios do Médio Amazonas, Baixo Amazonas e Madeira.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, os quais poderão ser consultados no site http://ses.saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores da Regional do Rio Madeira , em Manaus/AM, 05 de dezembro de 2023.

RAQUEL FEIJÓ LEITE BENTES

Coordenadora da CIR Rio Madeira

SARA DOS SANTOS RIÇA

Vice-Coordenadora CIR Rio Madeira

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO