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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/07/2024 · pág. 19

DOEAM 19/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2024 9

Ambiental E Bioeconomia Sustentável No Amazonas”, no âmbito do Programa Floresta em Pé financiado pelo Banco Alemão de Desenvolvimento KfW, através do Grant Agreement (Contrato de Contribuição Financeira) assinado entre KfW e FAS em 11 de abril de 2023, observando os seguintes objetivos específicos: (i) a realização de investimentos em ações de comando e controle, apoio à fiscalização e monitoramento ambiental; (ii) a realização de investimentos em ações e aquisições em fomento e promoção à bioeconomia em municípios prioritários no Amazonas; e (iii) a realização de investimentos em ações e aquisições para fortalecimento do sistema e da governança ambiental. Vigência : O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos de acordo com a vontade dos partícipes ou por quem os suceder.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 19 de julho de 2024.

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA

Protocolo 187144 PORTARIA SEMA N.o 073 DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 20 de março de 2015, e pela Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, que institui a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com restruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219 de 9 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de solucionar o déficit de recursos humanos na Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

CONSIDERANDO que a gestão ambiental é uma agenda prioritária no estado e deve ser valorizada adequadamente;

CONSIDERANDO as atribuições da SEMA/AM estabelecidas pela Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, que incluem:

I - formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental;

II - promover a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;

III - coordenar e executar programas e ações de educação ambiental; IV - realizar o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras;

V - estimular a participação da sociedade na gestão ambiental; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo N.° 01.01.030101.000836/2024-75 - SEMA.

RESOLVE:

Art. 1 ° Instituir Comissão Interna com o objetivo de apresentar estudo de viabilidade para a realização de concurso público.

Art. 2 ° A Comissão Interna será composta pelos servidores abaixo descritos: I - Luzia Raquel Queiroz Rodrigues Said (Matrícula - 204.349-1G);

II - Fabrícia Arruda Moreira (Matrícula - 232.608-6B);

III - Maycon Douglas de Oliveira Castro (Matrícula - 233.102-0C);

IV - Gleidson Almeida Aranda (Matrícula - 261.674-2A);

V - Alex-sandra farias de Almeida (Matrícula - 361.321-2B);

VI - Adalberto Moreira da Silva Júnior (Matrícula - 190.026-9E);

VII - Ana Ruth de Paula Botelho Lamego (Matrícula - 100.897-8E). VIII- João Leonardo Bentes Pereira (Matrícula- 224.114-5E)

Art. 3 ° Compete à Comissão Interna:

I - analisar a situação atual de recursos humanos da SEMA e elaborar estudo de viabilidade para a realização de concurso público;

II - acompanhar a elaboração do edital do concurso público;

III - emitir relatório detalhado com as conclusões e recomendações do estudo;

IV - dirimir ou esclarecer quaisquer dúvidas ou omissões relativas à matéria dos incisos anteriores.

Parágrafo Único. O prazo máximo para a emissão do relatório a que se refere este artigo é de 12 meses (doze meses), contados a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE.

Art. 4 ° A Comissão Interna será considerada de relevante interesse público, portanto não remunerada.

Art. 5 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em

Manaus, 19 de julho de 2024.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA Nº 061/2024 - SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de sua competência legal;

Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

Considerando a Portaria nº 14/2023 - ASSJUR/GAB/SEDECTI, publicada no DOE do dia 28/2/2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 66, que instituiu o Grupo Técnico - GT para implementação da LGPD e a sua composição; Considerando a Portaria nº 34/2023 - ASSJUR/GAB/SEDECTI, publicada no DOE do dia 24/3/2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 8, que altera a composição do respectivo GT;

Considerando a Portaria nº 120/2023- ASSJUR/GAB/SEDECTI, publicada no DOE do dia 12/12/2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 27, que altera a composição do respectivo GT; e

Considerando o art. 5º da Portaria nº 14/2023 - ASSJUR/GAB/SEDECTI, que estabelece o prazo de vigência do GT.

Resolve:

Art. 1º - Alterar a composição do Grupo Técnico de implantação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que passará a ter os seguintes membros:

a) Aldira Maria Pontes Barbosa-Coordenadora;

b) Hirla Maria Fernandes Batista;

c) Telma Lúcia Natividade Araújo;

d) Tânia Regina de Sá Ribeiro;

e) Roger Matheus Cintra Maranhão; e

f) Luiz Bernardo Ferreira Pinto.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 187129 PORTARIA N ° 060/2024 - SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a Lei Estadual nº 1.762/1986, “Instaura Sindicância e nomeia Comissão e dá outras providências”.

Considerando a necessidade de apuração dos fatos narrados no Processo nº 01.01.016101.001947/2024-78;

Considerando que o suposto fato narrado encontra-se previsto no Código Penal Brasileiro como “crime” e também é considerado infração disciplinar, faz-se necessária à instauração de “sindicância” visando apurar as informações e imputar as responsabilidades a quem couber; e

Considerando , ainda, que é imprescindível que a sindicância seja conduzida por uma Comissão de até 3 servidores, especialmente designados para tal mister.

Resolve:

I - Instaurar Processo de Sindicância no âmbito desta Secretaria para apurar possíveis irregularidades narrados no Processo nº 01.01.016101.001947/2024-78;

II - Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, prorrogáveis por igual período mediante justificativa; III - Para fins de instrução da presente, fica nomeada a Comissão de sindicância nas pessoas de Paola Di Angelis Brasil, Edinilson de Castro Viana, Fabiana Batista da Costa, que será presidida pela primeira pessoa e secretariada pelos demais.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 187130 PORTARIA Nº 059/2024-SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, Resolve autorizar a concessão de adiantamentos ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21/8/2020.

Protocolo 187235

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO