DOEAM 19/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2024 9
Ambiental E Bioeconomia Sustentável No Amazonas”, no âmbito do Programa Floresta em Pé financiado pelo Banco Alemão de Desenvolvimento KfW, através do Grant Agreement (Contrato de Contribuição Financeira) assinado entre KfW e FAS em 11 de abril de 2023, observando os seguintes objetivos específicos: (i) a realização de investimentos em ações de comando e controle, apoio à fiscalização e monitoramento ambiental; (ii) a realização de investimentos em ações e aquisições em fomento e promoção à bioeconomia em municípios prioritários no Amazonas; e (iii) a realização de investimentos em ações e aquisições para fortalecimento do sistema e da governança ambiental. Vigência : O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos de acordo com a vontade dos partícipes ou por quem os suceder.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 19 de julho de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Protocolo 187144 PORTARIA SEMA N.o 073 DE 19 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 20 de março de 2015, e pela Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, que institui a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com restruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219 de 9 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de solucionar o déficit de recursos humanos na Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
CONSIDERANDO que a gestão ambiental é uma agenda prioritária no estado e deve ser valorizada adequadamente;
CONSIDERANDO as atribuições da SEMA/AM estabelecidas pela Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, que incluem:
I - formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental;
II - promover a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
III - coordenar e executar programas e ações de educação ambiental; IV - realizar o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras;
V - estimular a participação da sociedade na gestão ambiental; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo N.° 01.01.030101.000836/2024-75 - SEMA.
RESOLVE:Art. 1 ° Instituir Comissão Interna com o objetivo de apresentar estudo de viabilidade para a realização de concurso público.
Art. 2 ° A Comissão Interna será composta pelos servidores abaixo descritos: I - Luzia Raquel Queiroz Rodrigues Said (Matrícula - 204.349-1G);
II - Fabrícia Arruda Moreira (Matrícula - 232.608-6B);
III - Maycon Douglas de Oliveira Castro (Matrícula - 233.102-0C);
IV - Gleidson Almeida Aranda (Matrícula - 261.674-2A);
V - Alex-sandra farias de Almeida (Matrícula - 361.321-2B);
VI - Adalberto Moreira da Silva Júnior (Matrícula - 190.026-9E);
VII - Ana Ruth de Paula Botelho Lamego (Matrícula - 100.897-8E). VIII- João Leonardo Bentes Pereira (Matrícula- 224.114-5E)
Art. 3 ° Compete à Comissão Interna:
I - analisar a situação atual de recursos humanos da SEMA e elaborar estudo de viabilidade para a realização de concurso público;
II - acompanhar a elaboração do edital do concurso público;
III - emitir relatório detalhado com as conclusões e recomendações do estudo;
IV - dirimir ou esclarecer quaisquer dúvidas ou omissões relativas à matéria dos incisos anteriores.
Parágrafo Único. O prazo máximo para a emissão do relatório a que se refere este artigo é de 12 meses (doze meses), contados a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE.
Art. 4 ° A Comissão Interna será considerada de relevante interesse público, portanto não remunerada.
Art. 5 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em
Manaus, 19 de julho de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA Nº 061/2024 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de sua competência legal;
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
Considerando a Portaria nº 14/2023 - ASSJUR/GAB/SEDECTI, publicada no DOE do dia 28/2/2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 66, que instituiu o Grupo Técnico - GT para implementação da LGPD e a sua composição; Considerando a Portaria nº 34/2023 - ASSJUR/GAB/SEDECTI, publicada no DOE do dia 24/3/2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 8, que altera a composição do respectivo GT;
Considerando a Portaria nº 120/2023- ASSJUR/GAB/SEDECTI, publicada no DOE do dia 12/12/2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 27, que altera a composição do respectivo GT; e
Considerando o art. 5º da Portaria nº 14/2023 - ASSJUR/GAB/SEDECTI, que estabelece o prazo de vigência do GT.
Resolve:Art. 1º - Alterar a composição do Grupo Técnico de implantação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que passará a ter os seguintes membros:
a) Aldira Maria Pontes Barbosa-Coordenadora;
b) Hirla Maria Fernandes Batista;
c) Telma Lúcia Natividade Araújo;
d) Tânia Regina de Sá Ribeiro;
e) Roger Matheus Cintra Maranhão; e
f) Luiz Bernardo Ferreira Pinto.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 187129 PORTARIA N ° 060/2024 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a Lei Estadual nº 1.762/1986, “Instaura Sindicância e nomeia Comissão e dá outras providências”.
Considerando a necessidade de apuração dos fatos narrados no Processo nº 01.01.016101.001947/2024-78;
Considerando que o suposto fato narrado encontra-se previsto no Código Penal Brasileiro como “crime” e também é considerado infração disciplinar, faz-se necessária à instauração de “sindicância” visando apurar as informações e imputar as responsabilidades a quem couber; e
Considerando , ainda, que é imprescindível que a sindicância seja conduzida por uma Comissão de até 3 servidores, especialmente designados para tal mister.
Resolve:I - Instaurar Processo de Sindicância no âmbito desta Secretaria para apurar possíveis irregularidades narrados no Processo nº 01.01.016101.001947/2024-78;
II - Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, prorrogáveis por igual período mediante justificativa; III - Para fins de instrução da presente, fica nomeada a Comissão de sindicância nas pessoas de Paola Di Angelis Brasil, Edinilson de Castro Viana, Fabiana Batista da Costa, que será presidida pela primeira pessoa e secretariada pelos demais.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 187130 PORTARIA Nº 059/2024-SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, Resolve autorizar a concessão de adiantamentos ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21/8/2020.
Protocolo 187235
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO