DOEAM 22/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 49.885, DE 22 DE JULHO DE 2024Manaus, segunda-feira, 22 de julho de 2024 3
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4000809-94.2024.8.04.0000, que concedeu a parcialmente a segurança, para determinar a progressão vertical da Impetrante DIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS , para o cargo de Professor 40 (quarenta) horas, 2.ª Classe, Mestrado, Referência B, PF40.MSC-II, haja vista a conclusão de Pós-Graduação “ Stricto Sensu ” de titulação de mestre em Ciências da Educação,com efeitos financeiros a contar da data da impetração do citado mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01959/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3885/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 23/24, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010056/2024-79,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente DIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS , Matrícula n.º 217.698-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENT | O POR PROMOÇÃO VE | RTICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTER | IOR | SITUAÇÃO ATUA | L | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 3.a | PROFESSOR PF40.ESP-III |
B |
2.a PROFESSOR PF40.MSC-II |
B |
MANAUS |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 24 de janeiro de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 4000809-94.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01947/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3847/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 21/22, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010040/2024-66,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente SUELY DE AZEVEDO DIAS LIMA , Matrícula n.º 172.480-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR | AMENT | O NA P | ROMOÇÃO VER | TICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO ANTERI | OR | S | ITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.a | PEDAGOGO PD20.ESP-III |
D | 2.a | PEDAGOGO PD20.MSC-II |
D | MANAUS |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 22 de novembro de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 4013148-22.2023.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 187801
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 187800 DECRETO Nº 49.886, DE 22 DE JULHO DE 2024ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4013148-22.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical da Impetrante, SUELY DE AZEVEDO DIAS LIMA , à Classe de Pedagogo 20H - Mestre, 2.ª Classe, PD20.MSC-II, Referência D, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do citado mandamus ;
DECRETO Nº 49.887, DE 22 DE JULHO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0421749-17.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento da Autora ABERLINA DA SILVA RAMOS , na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02001/2024/SAJ-PPC/PGE e no Ofício n.º 02111/2024/ SAJ-PPC/PGE, ambos encaminhados pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP, através do Ofício n.º 1.466/2024-DIPRE/FVS-RCP;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010235/2024-06,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ABERLINA DA SILVA RAMOS , Matrícula n.o 208.123-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO