DOEAM 22/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SIT | UAÇÃO AN | TERIOR | S | ITUAÇÃO | ATUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 187803 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2024GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 187802 DECRETO Nº 49.888, DE 22 DE JULHO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBAGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006283-46.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, determinando a efetivação da progressão vertical e horizontal da Impetrante LEDENILCE MARIA DOS SANTOS NEGREIROS , no cargo de Professor Mestre da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento da SEDUC, acostada às folhas 20/21;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01997/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 3886/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010155/2024-50,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente LEDENILCE MARIA DOS SANTOS NEGREIROS , Matrícula n.º 187.319-9K, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENTO P |
OR PROGRESSÃO HO |
RIZONTA |
L |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTER | IOR | SITUAÇÃO ATUA | L | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 4.ª | PROFESSOR PF40.LPL-IV |
A |
4.ª PROFESSOR PF40.LPL-IV |
B |
MANAUS |
| 4.ª | PROFESSOR PF40.LPL-IV |
B |
2.ª PROFESSOR PF40.MSC-II |
B |
MANAUS |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 235/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA CAVALCANTE ARANHA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIOVANNA ELIZZA PERETTO , para exercer, na AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 187806 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 236/2024 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREZA PINHEIRO RIBEIRO , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AMZ.4, da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo V, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GRAZIELA NOGUEIRA AIRES , para exercer, na FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO