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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2024 · pág. 24

DOEAM 22/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 22 de julho de 2024

RESENHA DA PORTARIA Nº 990/2024-GDG/PC.

Proc. MEMORANDO Nº 087 / 2024 - 25º DIP / PCAM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR ULYSSES MELO DA SILVA , IPC, Mat. 168910-0 B, do recebimento da FG3 (Chefia de Investigação / 25DIP) , bem como DESIGNAR RICARDO LINCOLN NASCIMENTO CARVALHO , IPC, Mat. 211412-7 A, para recebimento da referida função, a contar de 1º.07.2024.

PORTARIA Nº 0010/2024 - CBMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020.

I - VALERIO CORREA DE MELO - TEN/Cmt da Operação; II - Atender as necessidades da Operação Arceiro 2ª fase; III - 33903989; IV - 2024; V - VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 18.07.2024.

Manaus,22 de julho de 2024. BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 187293

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS 1Comandante-Geral do Cor90944/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 187324

RESENHA DA PORTARIA Nº 996/2024-GDG/PC

Proc.01.01.022102.016311 / 2024 - 13. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER A PEDIDO SANDRO RICARDO DE MEDEIROS PORTO , EPC, Mat.n.º145.915-5C, da 31ªDIP / Iranduba para 36ªDIP / Rio Preto da Eva , sem ajuda de custo, e com auxílio moradia, a contar de 01/08/2024.

Manaus,19/07/2024. PORTARIA Nº 0009/2024 - CBMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020

I - VALERIO CORREA DE MELO - TEN/Cmt da Operação; II - Atender as necessidades da Operação Arceiro 2ª fase; III - 33903089; IV - 2024; V - VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Manaus, 22 de julho de 2024.

Protocolo 187297

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS RESENHA DA PORTARIA Nº 998/2024-GDG/PC

Proc.01.01.022102.014795 / 2024 - 66. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER A PEDIDO RUDIMAR COSTA SANTOS , IPC, Mat.n.º.146.778-6B, da 36ªDIP / Rio Preto da Eva para o DPM , sem ajuda de custo, e sem auxílio moradia, a contar de 01/08/2024.

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 187325

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB Manaus,19/07/2024. PORTARIA Nº 034/2024 - GAB/SUHAB

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 187299

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM

RESENHA DA PORTARIA Nº 312 /DRH, DE 16 DE JULHO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N ° 133, DE 17/07/2024) O CMT-G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA a contar de 01.08.2024 ao BM nela especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01.

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas,

RESOLVE

DELEGAR a atribuição de ORDENADOR DE DESPESAS da Superintendência Estadual de Habitação, ao Diretor- Presidente, em exercício, NILSON DE MELO SANTOS , no período de 29 de julho a 02 de agosto de 2024

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 187316

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 187267 RESENHA DA PORTARIA Nº 309/DRH-6, DE 17 DE JULHO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N ° 133, DE 17/07/2024)

Em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Cobrança nº 0036402-65.2024.8.04.1000, assinada pelo Juíz de Direito ANTONIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: LUCIANO RIBEIRO SIQUEIRA , 227.442-6A.
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 024/2024 - GDP-IPEM/AM

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2022. DATA DA ASSINATURA: 19/07/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e F1 CONSTRUÇÕES E NAÚTICA EIRELI. OBJETO: Prestação de Serviço para atender as necessidades do IPEM/AM com Locação de máquina copiadora no prazo de 12 (doze) meses, a contar de 27/07/2024 a 26/07/2025, conforme a cláusula Terceira. VALOR GLOBAL: R$ 3.245.026,34 (três milhões duzentos e quarenta e cinco mil vinte e seis reais e trinta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: (333903999), Fonte: 174, Nota de Empenho nº 263, 17/07/2024, no valor de R$ 1.622.513,17 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e treze reais e dezessete centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo SGI n.º 1795/2022-93 (83579/2022 IPEM). Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 22 de julho de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 187268

Protocolo 187292

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO