DOEAM 22/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 22 de julho de 2024
Sanitária de Igapó-Açú. Nome : Francisco Magalhães Ribeiro; Cargo : Policial Militar Destino/Período: Careiro/Manicoré, 30/07 a 13/08/2024; Objetivo : Atuar no apoio policial e segurança dos servidores dessa Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, que estarão desenvolvendo as ações de fiscalização na Barreira Sanitária de Igapó-Açú. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 187270
ERRATA DE ITEM DA RESENHA Nº 031/2024 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.260 de 09 de julho de 2024, pág. 12, Poder Executivo - Seção II.Servidor : Derlani Jose Pereira Serrão; ONDE SE LÊ : Destino/Período: Itacoatiara, 02 a 07/07/2024
LEIA-SE : Destino/Período: Itacoatiara, 02 a 05/07/2024
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 187273
PORTARIA N ° 284/2024 - ADAF/AMINSTITUI o Manual Prático de Sindicância Disciplinar da ADAF, para utilização no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF.
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO da Administração Pública, conforme dispõe o art. 37 da Constituição Republicana;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, quanto à apuração de irregularidades e faltas praticadas no exercício de cargo ou função no âmbito deste Poder;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos adotados nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares, em consonância com as disposições legais aplicáveis à espécie, objetivando garantir a necessária segurança jurídica;
CONSIDERANDO as inúmeras dúvidas suscitadas a este Órgão Censor, quanto à estrutura básica dos procedimentos disciplinares, a demonstrar a pertinência de orientar, de modo didático, simples e objetivo, a atuação das comissões processantes formadas no âmbito das unidades judiciárias vinculadas a este Poder;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas e nas unidades locais vinculadas a ADAF, o Manual Prático de Sindicância Disciplinar.
Art. 2 ° . As orientações contidas neste manual devem ser aplicadas, como resultado de interpretação sistemática das disposições contidas na Lei Estadual Nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ama- zonas, bem como na Lei Nº 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, Lei Federal Nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal), e o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União-CGU (2021).
Art. 3º. Compete ao Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas resolver os casos omissos e expedir os atos necessários à execução do Manual Prático de Sindicância Disciplinar, ora aprovado.
Art. 4º. O referente Manual Prático de Sindicância Disciplinar deve ser disponibilizado no sítio eletrônico Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas;
Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 22 de julho de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE PORTARIA Nº 069/2024-GS/SEDURBALTERA na forma específica, a Portaria nº 038/2024-GS/SEDURB, que “CONSTITUI a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Amazonas,” e dá outras providências.
A Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar na Portaria nº 038/2024-GS/SEDURB, o ANEXO I - COMISSÃO ORGANIZADORA, que passa a vigorar com o seguinte anexo: ANEXO I - COMISSÃO ORGANIZADORA
| Seguimentos e percentuais: |
Instituições: | Representantes: |
|---|---|---|
| I - gestores, adminis- tradores públicos e legislativos (federais, estaduais, municipais e distritais): 42,3%; |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB |
Daniella Falabelo Jaime |
| Melissa Alves de Toledo |
||
| Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/AM |
Beatriz Calheiro de Abreu Evanovick |
|
| Rafael Nascimento de Azevedo |
||
| Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA |
Lizandra Brugnara | |
| Lorena Soares de Freitas |
||
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI |
Tayana Rubim Batista |
|
| Stéphanie Arruda Galvão |
||
| Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA |
Kamila Vitoriano Gianello |
|
| Ana Luiza Andrade Mendes |
||
| Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT |
Kerolayne Rosas Lima de Queiroz |
|
| Igor Nonato Almeida Pereira |
||
| Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB |
Jivago Castro | |
| Samuelson Buzaglo Pimenta |
||
| Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE |
Marcellus José Barroso Campêlo |
|
| Leonardo Barbosa de Sousa |
||
| Superintendência do Patrimônio da União - SPU |
Mauro Leno Rodrigues de Souza |
|
| Mônica Cristina Barbosa Pereira |
||
| Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB |
Carlos Alberto Valente Araújo |
|
| Eraldo Bandeira Machado |
||
| Instituto Municipal de Mobilidade Urbana- IMMU |
Katy Anne da Silva Ferreira |
Protocolo 187276
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO