Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2024 · pág. 28

DOEAM 22/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 22 de julho de 2024

Sanitária de Igapó-Açú. Nome : Francisco Magalhães Ribeiro; Cargo : Policial Militar Destino/Período: Careiro/Manicoré, 30/07 a 13/08/2024; Objetivo : Atuar no apoio policial e segurança dos servidores dessa Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, que estarão desenvolvendo as ações de fiscalização na Barreira Sanitária de Igapó-Açú. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 187270

ERRATA DE ITEM DA RESENHA Nº 031/2024 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.260 de 09 de julho de 2024, pág. 12, Poder Executivo - Seção II.

Servidor : Derlani Jose Pereira Serrão; ONDE SE LÊ : Destino/Período: Itacoatiara, 02 a 07/07/2024

LEIA-SE : Destino/Período: Itacoatiara, 02 a 05/07/2024

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 187273

PORTARIA N ° 284/2024 - ADAF/AM

INSTITUI o Manual Prático de Sindicância Disciplinar da ADAF, para utilização no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF.

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO da Administração Pública, conforme dispõe o art. 37 da Constituição Republicana;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, quanto à apuração de irregularidades e faltas praticadas no exercício de cargo ou função no âmbito deste Poder;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos adotados nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares, em consonância com as disposições legais aplicáveis à espécie, objetivando garantir a necessária segurança jurídica;

CONSIDERANDO as inúmeras dúvidas suscitadas a este Órgão Censor, quanto à estrutura básica dos procedimentos disciplinares, a demonstrar a pertinência de orientar, de modo didático, simples e objetivo, a atuação das comissões processantes formadas no âmbito das unidades judiciárias vinculadas a este Poder;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas e nas unidades locais vinculadas a ADAF, o Manual Prático de Sindicância Disciplinar.

Art. 2 ° . As orientações contidas neste manual devem ser aplicadas, como resultado de interpretação sistemática das disposições contidas na Lei Estadual Nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ama- zonas, bem como na Lei Nº 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, Lei Federal Nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal), e o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União-CGU (2021).

Art. 3º. Compete ao Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas resolver os casos omissos e expedir os atos necessários à execução do Manual Prático de Sindicância Disciplinar, ora aprovado.

Art. 4º. O referente Manual Prático de Sindicância Disciplinar deve ser disponibilizado no sítio eletrônico Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas;

Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 22 de julho de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE PORTARIA Nº 069/2024-GS/SEDURB

ALTERA na forma específica, a Portaria nº 038/2024-GS/SEDURB, que “CONSTITUI a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Amazonas,” e dá outras providências.

A Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar na Portaria nº 038/2024-GS/SEDURB, o ANEXO I - COMISSÃO ORGANIZADORA, que passa a vigorar com o seguinte anexo: ANEXO I - COMISSÃO ORGANIZADORA

Seguimentos e
percentuais:
Instituições: Representantes:
I - gestores, adminis-
tradores públicos e
legislativos (federais,
estaduais, municipais e
distritais): 42,3%;
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Metropolitano - SEDURB
Daniella Falabelo
Jaime
Melissa Alves de
Toledo
Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN/AM
Beatriz Calheiro de
Abreu Evanovick
Rafael Nascimento
de Azevedo
Secretaria de Estado de
Infraestrutura - SEINFRA
Lizandra Brugnara
Lorena Soares de
Freitas
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação -
SEDECTI
Tayana Rubim
Batista
Stéphanie Arruda
Galvão
Secretaria de Estado do
Meio Ambiente - SEMA
Kamila Vitoriano
Gianello
Ana Luiza Andrade
Mendes
Secretaria de Estado das
Cidades e Territórios -
SECT
Kerolayne Rosas
Lima de Queiroz
Igor Nonato
Almeida Pereira
Superintendência Estadual
de Habitação - SUHAB
Jivago Castro
Samuelson
Buzaglo Pimenta
Unidade Gestora de
Projetos Especiais - UGPE
Marcellus José
Barroso Campêlo
Leonardo Barbosa
de Sousa
Superintendência do
Patrimônio da União - SPU
Mauro Leno
Rodrigues de
Souza
Mônica Cristina
Barbosa Pereira
Instituto Municipal de
Planejamento Urbano -
IMPLURB
Carlos Alberto
Valente Araújo
Eraldo Bandeira
Machado
Instituto Municipal de
Mobilidade Urbana- IMMU
Katy Anne da Silva
Ferreira

Protocolo 187276

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO