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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2024 · pág. 32

DOEAM 22/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, segunda-feira, 22 de julho de 2024

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO.

Espécie: Termo de Doação nº 082/2024/FVS-RCP, Doadora: Fundação de Vigilância Em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto e o Município Parintins. Objeto: Equipamentos no Valor R$ 6.351,00, para atender a Coordenação do Projeto Vida no Trânsito no Município. Ato administrativo : Processo nº 01.02.017306.001887/2024-95, signatários: Tatyana Costa Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Frank Luiz da Cunha Garcia, pelo Município de Parintins.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 187364 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO.

Espécie: Termo de Doação nº 053/2024/FVS-RCP, Doadora: Fundação de Vigilância Em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto e o Município Parintins. Objeto: Equipamentos no Valor R$ 8.097,00, para atender as Ações de Controle Vetorial do Programa das Arboviroses e Fortalecimento do Programa de Combate as Endemias no Município. Ato administrativo : Processo nº 01.02.017306.001736/2024-37, signatários: Tatyana Costa Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Frank Luiz da Cunha Garcia, pelo Município de Parintins.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

III - Alcance dos resultados estabelecidos para o(a) servidor(a), no período designado ao incentivo e pactuados com o(a) servidor(a), sua respectiva Chefia Imediata e Diretor(a) à qual esteja vinculado(a);

IV - Demonstrar clara diferença entre as atividades de rotina do servidor(a) com os produtos propostos e/ou especificidade do produto; V - Clareza descritiva do(s) produto(s) a serem desenvolvidos, bem como, definição quantitativa, qualitativa ou quantiqualitativa na descrição do Resultado Esperado para os produtos quadrimestrais propostos; e, VI - Elaboração de Relatório Técnico da Diretoria ou Departamento, contendo os resultados alcançados mediante execução dos produtos propostos no quadrimestre anterior, a ser entregue até o 5° dia útil do mês subsequente à DIPRE e DAF;

Art. 6º - Somente deverão ser encaminhados ao Diretor Administrativo Financeiro e à Diretora-Presidente as avaliações dos servidores aprovados pela Comissão de Avaliação.

Art. 7º - Todos os servidores indicados para o recebimento de incentivos à produtividade, estarão aptos desde que haja orçamento para essa finalidade. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 9º - Fica revogada a Portaria nº 133/2023/DIPRE/FVS-RCP, de 28 de setembro de 2023, publicada no DOE da mesma data. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se. Gabinete da Diretora - Presidente da FVS - RCP , em Manaus , 22 de julho de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 187365

Protocolo 187368 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO.

Espécie: Termo de Doação nº 052/2024/FVS-RCP, Doadora: Fundação de Vigilância Em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto e o Município Nova Olinda do Norte. Objeto : Equipamentos no Valor R$ 8.097,00, para atender as Ações de Controle Vetorial do Programa das Arboviroses e Fortalecimento do Programa de Combate as Endemias no Município. Ato administrativo: Processo nº 01.02.017306.001738/2024-26, signatários: Tatyana Costa Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Adenilson Lima Reis, pelo Município de Nova Olinda do Norte.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 187372 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC PORTARIA N ° 074/2024-GAB/FUNTEC

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 01.01.028301.000513/2024-83

RESOLVE: I - CONCEDER , a pedido, licença especial para o servidor JOSE JOCINEI DA SILVA DE JESUS, exercendo o cargo de Auxiliar de Operações, Mat. nº 220.079-1A, pelo período de 3 (três) meses, a contar de 15 de agosto de 2024, conforme previsão legal no artigo 78 da Lei n° 1.762/86;

II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE , em Manaus, 22/07/2024.

PORTARIA Nº 103/2024/DIPRE/FVS-RCP.

A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS - RCP) , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e,

Considerando o que preconiza o Art. 2° e seus incisos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Resolve:

Art. 1º - Dar continuidade à Política de Incentivo à Produtividade da FVS-RCP, estabelecendo as normas e fluxos para a consolidação desta estratégia de fortalecimento da Vigilância em Saúde no Amazonas.

Art. 2º - Os servidores elencados ao recebimento de Incentivo à Produtividade, serão submetidos a Avaliação Quadrimestral, que será inserida em Sistema Digital de Incentivo pelo Diretor(a) ou Chefe de Departamento da respectiva área de atuação do(a) servidor(a);

Art. 3º - A Avaliação Quadrimestral dos produtos a serem desenvolvidos será aplicada por uma Comissão de Avaliação que será composta na forma a seguir:

I - Diretor(a) ou Chefe de Departamento do(a) servidor(a);

II - Chefia imediata do(a) servidor(a) e/ou equivalente; e,

III - Um(a) servidor(a) da Assessoria de Apoio à Gestão de Pessoas (AAGP). Art. 4º - Após análise da Comissão de Avaliação, as avaliações serão examinadas pelo Diretor Administrativo-Financeiro e Diretora-Presidente da FVS-RCP, os quais avaliarão a continuidade ou não do incentivo ao servidor(a) avaliado(a);

Art. 5º - A indicação para o recebimento do incentivo à produtividade deverá seguir os critérios:

I - Os produtos deverão ser analisados e aprovados pela Diretor(a) ou Chefe de Departamento do(a) servidor(a), de forma a contemplar os objetivos e metas de trabalho a serem alcançados no Plano Estadual de Saúde (PES) vigente e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS);

II - Essencialidade dos produtos que serão desenvolvidos pelo servidor(a) para a respectiva Diretoria ou Departamento;

OSWALDO JODAS LOPES FILHO

Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura

Protocolo 187402

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM CONSELHO DIRETOR

19.07.2024 - Decisão n.º 640 / 2024 - I APROVAR o Resultado da Análise das Propostas pelo Comitê de Especialistas de 19 (dezenove) propostas, no âmbito do Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP CT&I - Edital n.º 003/2024, conforme o Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 641 / 2024 - I APROVAR o Resultado da Análise das Propostas pelo Comitê de Especialistas de 09 (nove) propostas no âmbito do Programa de Apoio à Interiorização em Pesquisa e Inovação Tecnológica no Amazonas - PAINTER MULHERES CIENTISTAS NO INTERIOR - Edital n.º 005/2024, conforme o Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 22 de julho de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 187333

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO