DOEAM 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 18 de julho de 2024
a queda conforme estimado, basicamente devido a manutenção dos juros nos EUA, bem como a incerteza do arcabouço fiscal proposto pelo Governo Federal.
Segundo o IBGE o PIB cresceu 2,9% no exercício, valor este bem acima das expectativas projetadas pelo mercado no começo do ano. De acordo com o relatório Focus de 06/04/2023 a projeção era de crescimento em torno de 0,90%. Basicamente dois fatores ajudaram a impulsionar o índice no período: os recordes na produção de soja e milho, bem como a indústria extrativa de produção de minério e óleo e gás. Estas duas atividades responderam por metade do crescimento do PIB de 2023.
O PIB Amazonense fechou 2023 com crescimento de 1,83%. O resultado veio abaixo do esperado, principalmente devido à queda na produção no período da seca. O ano de 2023 registrou a pior estiagem da história do Estado. Os meses de outubro e novembro foram de férias coletivas para parte das empresas e indústrias do Polo Industrial de Manaus - PIM, dentre elas, LG, Philco, Samsung e Yamaha. Férias estas ocasionadas pela falta de insumos para produção, decorrente da seca dos rios comprometeu a entrada de peças e equipamentos para industrialização no Estado.
A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, ocorreu em um cenário ainda desafiador, o ano de 2024 começou com queda das projeções de inflação, e a expectativa segundo o relatório Focus de 06/05/2024 é inflação de 3,72% para 2024. Este relatório projeta ainda a Selic de 9,63% ao final do ano, revertendo uma projeção de 9% dos relatórios anteriores.
No cenário nacional, de acordo com a última reunião do Conselho de Política Monetária - Copom percebe-se uma preocupação na manutenção de uma política monetária contracionista com o objetivo de consolidar o processo de desinflação e manter a expectativa de atingimento da meta.
Apesar dos conflitos geopolíticos, que geram volatilidade no ambiente econômico mundial, e do cenário fiscal interno desafiador, com a incerteza sobre a falta de controle da dívida pública, o Governo tem conseguido gerar expectativas positivas para o País, principalmente com a aprovação de reformas estruturais, tais como a Reforma Tributária.
No cenário internacional, com a política monetária contracionista e instabilidade geopolítica mundial, a redução da Selic vem para contrabalançar os efeitos negativos que poderiam vir sobre a produção interna em 2024.
Especificamente no Amazonas, o risco de uma nova seca pode tornar a produção no Estado, mais uma vez, aquém do esperado, como foi em 2023. Portanto, é preciso acompanhar o nível dos rios para que sejam tomadas medidas governamentais efetivas no caso de mais um ano de seca.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV ANEXO DE METAS FISCAISA Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
-
O referido anexo inclui os seguintes demonstrativos:
-
1) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
-
2) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
-
3) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
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4) avaliação da situação financeira e atuarial:
-
a) dos fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
-
5) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e tem por finalidade estabelecer uma
comparação entre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei nº 6.019, de 02 de agosto de 2022), com os valores executados ao final do referido exercício.
No exercício financeiro de 2023, as receitas primárias, ou seja, as receitas totais, excluídas as operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de ativos e as receitas provenientes de remuneração de depósitos bancários, tiveram um acréscimo de 9,24% em relação aos valores previstos na LDO 2023.
As despesas primárias, ou seja, as despesas totais do exercício, excluídas aquelas referentes a juros e amortização da dívida, tiveram um acréscimo de 22,51%.
Para o exercício de 2023, foi prevista uma meta de resultado nominal de R$ 380,05 milhões. Na apuração, o resultado foi negativo de R$ 665,12 milhões, equivalente a 0,42% do PIB Estadual.
Devido à mudança de entendimentos técnicos, a partir da data de validade das novas regras o ente deve preencher os demonstrativos fiscais utilizando a metodologia ou entendimento atualmente válidos para todo o período de referência, ainda que abranja períodos anteriores à entrada em vigor da nova norma. Isso se deve ao entendimento de que se constitui boa prática contábil a utilização de critério uniforme para todo o período abrangido pelo demonstrativo. Tal procedimento não se trata de aplicação retroativa, mas da aplicação, de modo uniforme, do regramento estabelecido para a elaboração do demonstrativo, conforme orienta o MDF 14ª edição.
Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior| AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, ESPECIFICAÇÃO |
§ 2º, inciso I) LDO Metas Previstas em 2023 |
% PIB | % RCL |
Balanço Metas Realizadas em 2023 |
% PIB | % RCL |
Var | R$ mil iação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor | % (c/a) x | |||||||
| (a) | (b) | (c)=(b-a) |
100 |
|||||
| Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
25.037.279 | 21,18 | 113,79 | 28.739.448 | 17,94 | 125,91 | 3.702.168 | 14,79 |
| Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
24.415.666 | 20,65 | 110,96 | 26.672.363 | 16,65 | 116,85 | 2.256.697 | 9,24 |
| Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
24.106.670 | 20,39 | 109,56 | 29.676.165 | 18,52 | 130,01 | 5.569.495 | 23,10 |
| Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
22.969.379 | 19,43 | 104,39 | 28.139.275 | 17,56 | 123,28 | 5.169.896 | 22,51 |
| Receita Total (COM FONTES RPPS) |
1.671.528 | 1,41 | 7,60 | 1.881.849 | 1,17 | 8,24 | 210.321 | 12,58 |
| Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
445.139 | 0,38 | 2,02 | 1.756.603 | 1,10 | 7,70 | 1.311.464 | 294,62 |
| Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
2.602.091 | 2,20 | 11,83 | 1.024.241 | 0,64 | 4,49 | -1.577.850 | (60,64) |
| Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
1.448.883 | 1,23 | 6,58 | 1.024.241 | 0,64 | 4,49 | -424.641 | (29,31) |
| Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) |
1.446.288 | 1,22 | 6,57 | -1.466.911 | -0,92 | -6,43 | -2.913.199 | (201,43) |
| Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
442.545 | 0,37 | 2,01 | -734.549 | -0,46 | -3,22 | -1.177.094 | (265,98) |
| Dívida Pública Consolidada (DC) | 9.408.000 | 7,96 | 42,76 | 9.285.715 | 5,80 | 40,68 | -122.285 | (1,30) |
| Dívida Consolidada Líquida (DCL) | 3.364.556 | 2,85 | 15,29 | 5.899.489 | 3,68 | 25,85 | 2.534.933 | 75,34 |
| Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha |
380.053 | 0,32 | 1,73 | -665.127 | -0,42 | -2,91 | -1.045.180 | (275,01) |
Dados extraídos dos Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR - R$1.000 |
|---|---|
| PREVISÃO DO PIB ESTADUAL - PLDO 2023 | 118.223.578 |
| PIB ESTADUAL 2023 | 160.211.880 |
1- Valor do PIB Estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/ SEDECTI; e
- 2- As Metas Fiscais para os Exercícios de 2022 a 2024 foram elaboradas conforme orienta o MDF 14º edição : A partir da data de validade das novas regras o ente deve preencher os demonstrativos ficais utilizando a metodologia ou entendimento atualmente válidos para todo o período de referência, ainda que abranja os períodos anteriores a entrada em vigor da nova norma. Não se trata de aplicação retroativa, mais da aplicação de modo uniforme das regras estabelecidas para elaboração do demonstrativo.
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias que orientará a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2025 e indica as metas de 2026 e 2027. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada.
É previsto que o crescimento mundial desacelere de 2,6% para 2,4% em 2024. As causas da desaceleração da economia global são: as políticas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO