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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/07/2024 · pág. 46

DOEAM 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

42 Manaus, quinta-feira, 18 de julho de 2024

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 187789

PROCESSO N.º: 01.01.028101.019089/2024-05

INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ASSUNTO : PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DECORRENTES DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DOS ANOS 2019/2020 E 2022

D E S P A C H O

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para a prorrogação dos contratos temporários de 5.392 (cinco mil, trezentos e noventa e dois) professores, decorrentes dos Processos Seletivos Simplificados dos anos 2019/2020 e 2022, até a data de 31 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1.º da Constituição do Estado e artigo 2.º, X, c/c o artigo 4.º, inciso III da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000 e da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

CONSIDERANDO o Memorando n.º 253/2024-GAAS/SEDUC, da Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor, esclarecendo que a manutenção da contratação de mão de obra sob o regime especial temporário visa assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados por aquela Secretaria;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os professores contratados já se encontram em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 2.035/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que se manifestou pela possibilidade jurídica das prorrogações;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1.583/2024-CTA/SEAD, da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, da Procuradoria Geral do Estado, que por intermédio do Parecer n.º 00005/2024, opinou pela possibilidade de renovação dos contratos de professores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar listados no procedimento epigrafado, resolvo

AUTORIZAR , na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 e do Processo Seletivo Simplificado 2022, até 31 de dezembro de 2024, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e 108, § 1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X e 4.º, inciso III e § 2.º da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, modificada pela Lei n. 5.045, de 06 de dezembro de 2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 187788

TRABALHO QUE TRANSFORMA

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