DOEAM 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de julho de 2024 7
Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional Integrado (PRI) do Estado do Amazonas; Considerando a Oficina para o Levantamento da Capacidade Instalada da Rede de Atenção à Saúde e Parametrização e o I Encontro das Redes de Atenção à saúde do Amazonas, que ocorreu no Auditório da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas, nos dias 09 e 10 de outubro de 2023, onde foi elaborada a Construção de Fluxo de Atendimentos nas Redes Prioritárias em Saúde do Estado do Amazonas;
Considerando a Reunião que ocorreu presencialmente no Auditório do Ministério da Saúde, no dia 01 de dezembro de 2023, para discussão da finalização da fase 3 do PRI;
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada virtualmente no dia 12 de dezembro de 2023, no qual reuniram-se os municípios que compõe a Regional Rio Negro e Solimões, que logo após a explanação do conteúdo em epígrafe, foi aprovada unanimemente por todos os Secretários de Saúde, presentes na reunião, a entrega da análise de situação de saúde dos municípios da Macrorregião Central. RESOLVE:
Concensuar pela validação da entrega da Análise de Situação de Saúde - Fase 3 com identificação das prioridades sanitárias voltadas à Rede Materno-Infantil referente ao Planejamento Regional Integrado - PRI dos municípios que compõe as Regiões de Saúde do Amazonas que integram a Regional Rio Negro e Solimões - Macrorregião Central.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php; Comissão Intergestores da Macrorregional Central, em Manaus/AM, 12 de dezembro de 2023.
RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVAVice Coordenador da CIR/RNSOL/AM
MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA Coordenadora da CIR/RNSOL/AMConsiderando o lapso temporal decorrentes de ajustes técnicos no documento, dada a complexidade do processo, somada a mudança de gestão na pasta de saúde, e em anuência com a prerrogativa do pactuada na referida reunião das CIR Ampliadas, resolve:
HOMOLOGAR em 17 de abril de 2024 as decisões contidas na Resolução CIR-RNSOL/AM Nº 005/2023 de 12 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 19/03/2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 187105 RESOLUÇÃO CIR/ MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 005/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.DISPÕE sobre a Aprovação da Análise de Situação de Saúde - ASIS com identificação das prioridades sanitárias voltadas à Rede Materno Infantil dos municípios da Regional de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, referente ao Planejamento Regional Integrado - PRI do Amazonas via PROADISUS - Fase 3, desenvolvido em parceria entre a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR AMPLIADA MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM, na 61ª Reunião Ordinária de 12 DE DEZEMBRO DE 2023;
Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a Lei 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde Regional. Macrorregionais;
Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;
Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que Define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado.
Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas
- COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz - HAOC;
Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional Integrado (PRI) do Estado do Amazonas.
Considerando a Oficina para o Levantamento da Capacidade Instalada da Rede de Atenção à Saúde e Parametrização e o I Encontro das Redes de Atenção à Saúde do Amazonas, que ocorreu no Auditório da Assembléia Legislativa do Amazonas nos dias 09 e 10 de outubro de 2023, onde foi elaborada a Construção de Fluxo de Atendimentos nas Redes Prioritárias em Saúde do Estado do Amazonas..
Considerando a Reunião que ocorreu presencialmente no Auditório do Ministério da Saúde no dia: 01 de dezembro de 2023, para discussão da finalização da fase 3 do PRI, das Macrorregionais Central, Oeste e Leste. Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada virtualmente no dia 12 de dezembro de 2023, reunindo todos os municípios que compõe a Macrorregional Central (Entorno de Manaus e Alto Rio Negro, Purus, Rio Negro e Solimões), onde foi aprovada uninamemente por todos os secretários presentes na reunião, a entrega da Análise de Situação de Saúde dos municípios da regional de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro. RESOLVE:
Concensuar pela Validação da entrega da Análise de Situação de Saúde - Fase 3, com identificação das prioridades sanitárias voltadas à Rede Materno Infantil do Planejamento Regional Integrado - PRI, discutidas na reunião de CIR AMPLIADA da Macrorregional Central com participação dos municípios de Manaus Entorno e Alto Rio Negro, Purus e Rio Negro e Solimões. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site http://ses.saude. am.gov.br/cib/indezx.php.
Comissão Intergestores da Regional de MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO - /AM, em Manaus/AM, 12 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução.
NÚBIA LIMA PEREIRACoordenadora CIR Manaus, Entorno e Alto Rio Negro
MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHAVice-Coordenadora CIR Manaus, Entorno e Alto Rio Negro
Considerando o lapso temporal decorrentes de ajustes técnicos no documento, dada a complexidade do processo, somada a mudança de gestão na pasta de saúde, e em anuência com a prerrogativa do pactuada na referida reunião das CIR Ampliadas, resolve:
HOMOLOGAR em 17 de abril de 2024 as decisões contidas na Resolução CIR/ Manaus, Entorno e Alto Rio Negro/AM nº 005/2023, de 12 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 19/03/2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 187106 RESOLUÇÃO CIR/ TRIÂNGULO Nº 03/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.DISPÕE sobre a aprovação da Análise de Situação de Saúde (ASIS) com identificação das prioridades sanitárias voltadas à Rede Materno- Infantil dos municípios do Triângulo, referente ao Planejamento Regional Integrado - PRI do Amazonas via PROADISUS - Fase 3, desenvolvido em parceria entre a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CIR/ TRIÂNGULO, na sua 1ª Reunião Ampliada, realizada no dia 05 de dezembro de 2023;
Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a Lei 8.080/1990, para dispor sobre a Organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências ;
Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO