DOEAM 24/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 49.906, DE 24 DE JULHO DE 2024Manaus, quarta-feira, 24 de julho de 2024 3
CONCEDE prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias para o pagamento de débitos de ICMS, fundos e contribuições com o objetivo de mitigar os impactos financeiros e logísticos do período de estiagem dos rios da bacia amazônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o cenário de que trata o Decreto nº 49.763, de 5 de julho de 2024, que declara situação de emergência no Estado do Amazonas, nos municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas no ano em curso;
CONSIDERANDO a previsão de seca severa para o ano de 2024 e a necessidade de criação de mecanismos de mitigação dos impactos econômicos do gargalo logístico decorrente do período de estiagem dos rios da bacia amazônica, mediante a oferta de prazo mais alongado para compensar a necessidade de estocagem acima do habitual, aproximando, assim, o fluxo de desembolso ao que se observaria em situação de normalidade logística;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos n.º 07/2024, do Departamento de Tributação - DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.212020/2024-36,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica concedido prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) de débitos de ICMS, fundos e contribuições devidos por ocasião do desembraço de entrada de mercadorias ou bens em operações interestaduais e de importação vincendos nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2024.
§ 1.º Observadas as demais condições previstas neste Decreto, os vencimentos dos débitos especificados no caput serão redefinidos para o 45.º (quadragésimo quinto) dia contado da data do vencimento original obtido na forma do § 1.º do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, desde que não ultrapasse o último dia útil do mês subsequente ao vencimento.
§ 2.º Para fruição do prazo adicional de pagamento de que trata o caput , o contribuinte deverá estar em situação regular e adimplente junto ao fisco estadual, observado o disposto nos incisos II e III do § 2.º e no § 7.º ambos do artigo 107 do Regulamento do ICMS.
§ 3.º Durante a fruição do benefício, o contribuinte não poderá descumprir a condição prevista no § 2.º, hipótese em que os débitos não recolhidos serão recalculados a partir do vencimento original, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.
Art. 2.º O disposto neste Decreto não se aplica aos débitos decorrentes de operações com petróleo e seus derivados, gás natural, álcool anidro ou hidratado e demais combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo.
Art. 3.º Em qualquer hipótese, o prazo adicional de que trata este Decreto não poderá resultar em postergação de pagamento de débito para data posterior ao último dia útil de expediente bancário de dezembro de 2024.
Art. 4.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir normas complementares para a fiel execução deste Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ , Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 07 e 08 de agosto de 2024, a fim de participar da Solenidade de Promoções de Oficiais-Generais;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO , Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 188305 DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 054/2024-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000069/2024-58, resolve
EXONERAR , a partir de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDIO MUNIZ PAGANO DE MELLO , do cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 188327 DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 054/2024-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000069/2024-58, resolve
NOMEAR , a partir de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAYZ HELENA GUIMARÃES DE MOURA MATTOS , para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 188326 DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 422/2024-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000741/2024-47, resolve
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRALSecretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 188329
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO