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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/07/2024 · pág. 30

DOEAM 24/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quarta-feira, 24 de julho de 2024

TIC, relacionada aos processos de habilitação e veículo deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, conforme especificações do Projeto Básico que passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado de R$ 1.889.538,79 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos) totalizando o valor global estimado em R$ 11.337.232,75 (onze milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904010, Fonte: 1.501.2021, Unidade Gestora: 011210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.012790/2024-26 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 187587

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 013/2021-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, e a PREFEITURA DE LÁBREA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto visa a cooperação entre os participantes, ficando o PRIMEIRO PARTÍCIPE responsável por atribuir ao SEGUNDO PARTÍCIPE - Prefeitura de Lábrea a permissão e as responsabilidades correspondentes referente ao translado intermunicipal de processos administrativos e documentos de trânsito de interesse dos usuários domiciliados no município de Lábrea, o qual deverá ocorrer em malote lacrado, por via aérea e/ou terrestre, entre os trechos Lábrea - Manaus e Manaus - Lábrea, de modo a conferir celeridade à prestação do serviço público no município. VIGÊNCIA: A vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2024 até 15/07/2025. VALOR: A execução do presente termo não envolverá a transferência de recursos financeiros entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.019166/2024-50. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de julho de 2024.

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 035/2024 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de rever a composição da Comissão do Portal de Transparência SUHAB/FEH,

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 10/2023-SUHAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão, sem prejuízo das funções já desempenhadas:

a) Presidente: Andreza Pacheco Bandeira Brito, Assessora II, AD-2, Assessoria de Comunicação;

b) Vice-Presidente: Gizele Zaira Melgueiros Lopes Silva, Assessora II, AD-2, Departamento de Orçamento e Finanças;

c) Membro: Rodrigo Matos Afonso, Assessor I, AD-1, Departamento Administrativo;

d) Membro: Roberto Teixeira de Araújo, Gerente, Departamento Administrativo;

e) Membro: Erivan Pereira Siqueira, Assessor II, AD-2, Departamento Administrativo/Compras;

f) Membro: Márcia Cristina Alves Pereira, Assessora I, AD-1, Departamento Administrativo/Contratos;

g) Membro: Kamila Gomes Nogueira, Assessora III, AD-3, Departamento Administrativo/Gerência de Informação

h) Membro: Mery Macedo Araújo de Souza, Assessora II, AD-2, Departamento de Orçamento e Finanças.

Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 2º da PORTARIA N.º 010/2023-SUHAB.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 187614

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 187598 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa D. M. DE AGUIAR & CIA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/07/2024 até 12/07/2025; Prestação de serviços de organização, planejamento e execução de eventos com fornecimento de infraestrutura necessária e adequada bem como fornecimento de layout ou design para estandes e exposições, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção e todas as instalações necessárias, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado de R$ 504.512,50 (quinhentos e quatro mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos) totalizando o valor global estimado em R$ 6.054.150,00 (seis milhões, cinquenta e quatro mil e cento e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903923, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.015631/2024-83 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO EXTRATO/IPAAM/P/Nº 114/2024

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.011993/2024-88 ; 474/2022-GEFA-B ; ACARÁ AGROHEVEA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; 378_2022; 436/2022-GEFA; 6º44’23,05S”/63º04’35,10”W; 75,4480; Tapauá.

01.01.030201.012699/2024-93 ; 24.05.02-103332R-IPAAM ; DESCONHECIDO; 897/2023; 114/2024-IPAAM; 07º44’41,5268”S/ 63º20’51,4424”W; 2,4430; Humaitá.

01.01.030201.012725/2024-83 ; 24.06.03-132622J-IPAAM ; DESCONHECIDO; 882_2023; 130/2024-IPAAM; 07º54’38,4”S/63º29’00,9”W; 3,2140; Humaitá.

01.01.030201.012840/2024-58 ; 24.05.28-111016L-IPAAM ; DESCONHECIDO; 886_2023; 00126/2024-IPAAM; 07º48’25,2”S/63º33’11,2”W; 48,9990; Canutama. 01.01.030201.013727/2024-90 ; 312/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 102/2023; 501/20234-GEFA; 6º45’51,415”S/59º08’57,595”W; 240,325; Apuí. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 24 de julho 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 187600

Protocolo 187654

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO