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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/07/2024 · pág. 29

DOEAM 24/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 24 de julho de 2024 17

de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. CESSAR CONFORME ANEXO ABAIXO

NOME NÍVEL
FATIMA ALMERINDA RODRIGUES LOPRESTI 7
SELMA MACEDO LOPES 13
ALTERAR CONFORME ANEXO ABAIXO
NOME NÍVEL
DALVA INEZ DE OLIVEIRA LOPES DE 11 PARA 13
MARIA DO ROSARIO COSTA DOS SANTOS DE 7 PARA 11
TANIA MARIA GUIMARAES DE LIMA DE 8 PARA 13

GABINTE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, em Manaus, 17 de julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.014273/2024-91, datado de 21/05/2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA MÉDICA LEONES E GRACIANO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 22 de julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 187596 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 187576 RESENHA DA PORTARIA Nº 962/2024-DETRAN/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a conclusão dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 03.23.01.05.497/2023-CGSSP/AM, instaurado por força da Portaria nº 497/2023/CATRAN/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, contra a servidora SONIA MARIA SILVA PEREIRA, técnico de nível médio, Matrícula nº 157.598-8-A e o Ex-servidor ARISTOTELES MAGALHÃES BENACON, por violação ao Art. 11 e incisos da Lei nº 3.278/2008, combinado com Art. 482, alíneas “a” e “b” da CLT, pelo fato de haver realizado suposto alteração de dados do proprietário no veículos de placa PHA-0423, sem a juntada dos documento do veículo; CONSIDERANDO a inexistência de provas colidas em sede de sindicância que possibilitasse ao colegiado a abertura de Processo Administrativo arrolado no indiciamento; CONSIDERANDO o que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN é dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, nos termos do Art. 1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 11, inciso V do mesmo diploma legal. RESOLVE: I - Acolher por seus próprios fundamentos jurídicos o Despacho nº 6.808/2024 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/ AM, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 03.23.01.05.497/2023-CGSSP/AM, por falta de provas. II - Ao Departamento Administrativo e ao servidor mencionado para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. III - Após as providências cabíveis, encaminhem-se os autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 187588 RESENHA DA PORTARIA Nº 966/2024-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MÉDICA LEONES E GRACIANO LTDA, nome fantasia, SAÚDE EM TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.270.716/0001-90, localizada na Rua Tarauacá, número 45 , Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-580, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I -

RETIFICAÇÃO DO EDITAL N ° 001/2024-EPTRAN/DP/DETRAN

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS torna público, por intermédio da Escola Pública de Trânsito do Amazonas-EPTRAN/AM deste Órgão, a retificação do Edital n° 001/2024-EPTRAN/DP/DETRAN que dispõe sobre Curso para Formação de Instrutor de Trânsito aos Centros de Formação de Condutores, publicado no DOE de 06 de junho de 2024.CONSIDERANDO o disposto presente na Resolução 789, CONTRAN, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e que efetiva as diretrizes, disposições gerais e estrutura curricular básica dos cursos para formação de recursos humanos para atuar no processo de formação de condutores. CONSIDERANDO a necessidade de formar novos profissionais para atuarem na função de Instrutor de Trânsito para executar as atividades de formação, atualização, qualificação e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos. RESOLVE estabelecer a reabertura das etapas para realização do Exame Psicopedagógico (pré-requisito para inscrição nas turmas para o curso de formação de instrutor de trânsito) e para inscrição no curso, que passa a ter o cronograma a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital.1.DO AGENDAMENTO PARA O SERVIÇO: a partir de 01/08/2024, o candidato deverá acessar o site Detran Digital, pelo endereço eletrônico https://digital.detran.am.gov.br/, para agendamento do serviço “Exame Psicol. p/fins Pedagógicos”.2.DAS INSCRIÇÕES PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: será realizada, mediante prévio agendamento, a partir do dia 05/08/2024 até preenchimento de vagas, na Secretaria da Escola Pública de Trânsito - EPTRAN/AM (Detran Via Norte), bairro Monte das Oliveiras, município Manaus/AM. O valor da taxa da avaliação psicológica será de R$ 146,73 (Cento e quarenta e seis e setenta e três), sendo efetuado o pagamento nos bancos conveniados, mediante protocolo. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível. Número de Vagas: 150 (cento e cinquenta); 3.DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: datas: de 12/08 a 16/08/2024 (1º turma) de 26/08 a 30/08/2024 (2º turma) Horário: 8:30h Local do Exame: Escola Pública de Trânsito do Amazonas - EPTRAN/AM (Detran Via Norte), localizada na Av. Arquiteto Jose Henrique Bento Rodrigues, nº 376, bairro Monte das Oliveiras, município Manaus/AM. 4.DAS INSCRIÇÕES PARA O CURSO: após aprovação na avaliação psicológica, o candidato poderá realizar a inscrição para o Curso de Instrutor, conforme discriminado abaixo: Período: 09/09 a 13/09/2024; Horário: 09h às 16h (segunda a sexta-feira); Local: os candidatos deverão solicitar a inscrição de modo presencial, pessoalmente ou por procurador, na Secretaria da Escola Pública de Trânsito - EPTRAN/ AM (Detran Via Norte), bairro Monte das Oliveiras, município Manaus/ AM.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 17 de julho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 187574

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa CONSÓRCIO CL2DAM. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 06 (seis) meses, a contar de 10/06/2024 até 10/12/2024; Prestação de serviços especializados na área de tecnologia da informação e comunicação -

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO