DOEAM 24/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, quarta-feira, 24 de julho de 2024
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA N ° 1411 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 597/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.04484EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 3082/2023, publicada no DOE do dia 01 de fevereiro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativada SES-AM, VÂNIA MARIA PINTO DE SOUZA, falecida em 15/05/2023, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 1ª CLASSE - REF. A matrícula nº. 231.541-6-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.088,23 (dois mil, oitenta e oito reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.088,23 (dois mil, oitenta e oito reais e vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JOSINALDO FÉLIX PINHEIRO, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus 15 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 187643PORTARIA Nº. 1206 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05554EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, IVANE FARIAS DE CARVALHO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 163.191-8A do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 12 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 187645PORTARIA Nº. 1430 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 587/2024 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo n° 2024.T.04487EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 2769/2023, publicada no D.O.E. de 01 de dezembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ADAMOR PAES DE PAIVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência 2, Matrícula nº 107.703-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.173,89 (mil, cento e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de
R$ 80,99 (oitenta reais e noventa e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 117,39 (cento e dezessete reais e trinta e nove centavos) de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.085,06 (mil, oitenta e cinco reais e seis centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.457,33 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) mensais.
Manaus, 19 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA#E.G.B#187646#24#191266/Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas> Protocolo 187646
PORTARIA Nº. 1263 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.20231EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOCINEY COSTA FONSECA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “F1’’, Matrícula nº 110.383-0F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.902,28 (dois mil, novecentos e dois reais e vinte e oito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.902,28 (dois mil, novecentos e dois reais e vinte e oito centavos) mensais. Manaus, 12 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA#E.G.B#187647#24#191267/Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas> Protocolo 187647
PORTARIA N ° . 1431 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1555/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.04783EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 256/2024, publicada no D.O.E. de 19 de abril de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA ROSINEIDE DIAS DOS REIS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 144.855-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.906,34 (dois mil, novecentos e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; acrescido de R$30,24 (trinta reais e vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.961,69 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 19 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 187648
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO