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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/07/2024 · pág. 38

DOEAM 24/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quarta-feira, 24 de julho de 2024

Universidade do Estado do Amazonas - UEA

CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria nº 263/2024 - GR/UEA, de 25/03/2024, RESOLVE: CONCEDER TELETRABALHO TOTAL , a servidora RAISA ALBUQUERQUE DA SILVA , Técnica em Administração 3A.CL-NM.213.13, matrícula nº 201.827-A, lotada na Escola de Direito - ED, no período de 15 / 07 / 2024 a 15 / 07 / 2025 , conforme estabelece o art. 2º, inciso II e art. 4º, inciso V da Portaria nº 263/2024 - GR/UEA, de 25/03/2024. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .

PORTARIA Nº 700/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO a Portaria N. 444/2024 - GR/UEA, que trata da regularização do registro dos Laboratórios de Pesquisa e Ensino da Universidade do Estado Amazonas. RESOLVE:

I - DESIGNAR Os servidores do quadro permanente da Universidade do Estado do Amazonas, abaixo elencados, como responsáveis pelos Laboratórios da Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 2 anos;

II - DETERMINAR que a designação serve tão somente para fins de organização interna da Universidade do Estado do Amazonas e não implica em ônus para a mesma;

III - DETERMINAR que os responsáveis mantenham atualizados os cadastros dos laboratórios junto a PROPESP e ao Diretório de Laboratórios da Universidade do Estado do Amazonas;

IV - DETERMINAR que as indicações de responsáveis sejam realizadas em conformidade com a Portaria N.444/2024-GR/UEA, com antecedência de 30 dias do prazo de vencimento desta portaria.

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE LÁBREA - CESLA
LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ENSINO RESPONSÁVEL
Laboratório de Ensino e Pesquisa de Química
e Biologia da Universidade do Estado do
Amazonas
Elonísia Paulino dos
Santos
Laboratório de Ensino de Informática da
Universidade do Estado do Amazonas
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIO
Raimundo Nonato
Duarte Amâncio
RES DE TEFÉ
LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ENSINO RESPONSÁVEL
Laboratório de Ensino e Pesquisa em Química
do CEST - LABQUIMCEST
Jéssica Venância Faria
Rangel e
Elzalina Ribeiro Soares
ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO - ESAT
LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ENSINO RESPONSÁVEL
Laboratório de Ensino e Aprendizagem
Musical - LEAM
Assen Tzvetanov
Anguelov
Laboratório de Musicologia e História Cultural Márcio Leonel Farias
Reis Páscoa
Laboratório de Pesquisa das Pedagogias da
Arte do Espectador - LAPAE
Eneila Almeida dos
Santos
Laboratório de Práticas em Educação Musical
- LABPEM
José Arcângelo Santiago
Brasil
Laboratório de Regência - LAREG Adroaldo Cauduro
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS - EST
LABORATÓRIOS DE
PESQUISA E ENSINO
RESPONSÁVEL
Laboratório de Simulação Naval
- LSN
Jassiel Vladimir Hernández Fontes em
substituição ao
Prof. Harlysson Wheiny Silva
Maia designado na Portaria N.
504/2024-GR/UEA
Laboratório Prototipagem Rápida Aristides Rivera Torres
Laboratório de Simulação por
Métodos de Elementos Finitos
João Evangelista Neto
Laboratório de Computação de
Engenharia Mecânica
Ricardo Wilson Aguiar da Cruz

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 187659 PORTARIA Nº 699/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.011304.020388/2024-30, de 08/07/2024,

Manaus, 24 de julho de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 187660

Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS PORTARIA N.º 052/2024-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; resolve.

ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus, 17 de junho de 2024. ANEXO ÚNICO
Nome Cargo/
Símbolo
Nível Validade a
contar de
LEANDRO RABELO DE OLIVEIRA ASSESSOR
II - AD2
14 01/06/2024
ROOSEVELT SOUZA DA SILVA ASSESSOR II
-AD3
13 01/06/2024
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 187557 PORTARIA N.º 003/2024-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; resolve.

ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO