DOEAM 24/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quarta-feira, 24 de julho de 2024
Universidade do Estado do Amazonas - UEACONSIDERANDO o que estabelece a Portaria nº 263/2024 - GR/UEA, de 25/03/2024, RESOLVE: CONCEDER TELETRABALHO TOTAL , a servidora RAISA ALBUQUERQUE DA SILVA , Técnica em Administração 3A.CL-NM.213.13, matrícula nº 201.827-A, lotada na Escola de Direito - ED, no período de 15 / 07 / 2024 a 15 / 07 / 2025 , conforme estabelece o art. 2º, inciso II e art. 4º, inciso V da Portaria nº 263/2024 - GR/UEA, de 25/03/2024. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
PORTARIA Nº 700/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO a Portaria N. 444/2024 - GR/UEA, que trata da regularização do registro dos Laboratórios de Pesquisa e Ensino da Universidade do Estado Amazonas. RESOLVE:
I - DESIGNAR Os servidores do quadro permanente da Universidade do Estado do Amazonas, abaixo elencados, como responsáveis pelos Laboratórios da Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 2 anos;
II - DETERMINAR que a designação serve tão somente para fins de organização interna da Universidade do Estado do Amazonas e não implica em ônus para a mesma;
III - DETERMINAR que os responsáveis mantenham atualizados os cadastros dos laboratórios junto a PROPESP e ao Diretório de Laboratórios da Universidade do Estado do Amazonas;
IV - DETERMINAR que as indicações de responsáveis sejam realizadas em conformidade com a Portaria N.444/2024-GR/UEA, com antecedência de 30 dias do prazo de vencimento desta portaria.
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE LÁBREA - CESLA| LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ENSINO | RESPONSÁVEL |
|---|---|
| Laboratório de Ensino e Pesquisa de Química e Biologia da Universidade do Estado do Amazonas |
Elonísia Paulino dos Santos |
| Laboratório de Ensino de Informática da Universidade do Estado do Amazonas CENTRO DE ESTUDOS SUPERIO |
Raimundo Nonato Duarte Amâncio RES DE TEFÉ |
| LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ENSINO | RESPONSÁVEL |
| Laboratório de Ensino e Pesquisa em Química do CEST - LABQUIMCEST |
Jéssica Venância Faria Rangel e Elzalina Ribeiro Soares |
| LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ENSINO | RESPONSÁVEL |
|---|---|
| Laboratório de Ensino e Aprendizagem Musical - LEAM |
Assen Tzvetanov Anguelov |
| Laboratório de Musicologia e História Cultural | Márcio Leonel Farias Reis Páscoa |
| Laboratório de Pesquisa das Pedagogias da Arte do Espectador - LAPAE |
Eneila Almeida dos Santos |
| Laboratório de Práticas em Educação Musical - LABPEM |
José Arcângelo Santiago Brasil |
| Laboratório de Regência - LAREG | Adroaldo Cauduro |
| LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ENSINO |
RESPONSÁVEL |
|---|---|
| Laboratório de Simulação Naval - LSN |
Jassiel Vladimir Hernández Fontes em substituição ao Prof. Harlysson Wheiny Silva Maia designado na Portaria N. 504/2024-GR/UEA |
| Laboratório Prototipagem Rápida | Aristides Rivera Torres |
| Laboratório de Simulação por Métodos de Elementos Finitos |
João Evangelista Neto |
| Laboratório de Computação de Engenharia Mecânica |
Ricardo Wilson Aguiar da Cruz |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 187659 PORTARIA Nº 699/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.011304.020388/2024-30, de 08/07/2024,
Manaus, 24 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 187660
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS PORTARIA N.º 052/2024-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; resolve.
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus, 17 de junho de 2024. ANEXO ÚNICO| Nome | Cargo/ Símbolo |
Nível | Validade a contar de |
|---|---|---|---|
| LEANDRO RABELO DE OLIVEIRA | ASSESSOR II - AD2 |
14 | 01/06/2024 |
| ROOSEVELT SOUZA DA SILVA | ASSESSOR II -AD3 |
13 | 01/06/2024 |
Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 187557 PORTARIA N.º 003/2024-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; resolve.
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO