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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/07/2024 · pág. 11

DOEAM 25/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 25 de julho de 2024 7

DECRETO Nº 49.911, DE 25 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$66.575 , 92 (SESSENTA E SEIS MIL , QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.244 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.

ANEXO DO DECRETO Nº 49.912, DE 25 DE JULHO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
NATUREZA
JUROS E
OUTRAS

PT
REGIÃO ~~TIPO~~
AÇÃO
~~FONTE DE~~
RECURSOS

DA
DESPESA
~~PESSOAL E~~
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA

DESPESAS
CORRENTES
~~INVERSÕES~~
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
~~AMORTIZAÇÃO~~
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001
E
1.750.130
3390
23.312,00
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
28 845 3179 0017 - Participação dos Municípios na Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
0001
E
1.750.130
3340
777.066,93
TOTAL
800.378,93
800.378,93
TOTAL POR SECRETARIA
~~Protocolo 188371~~
WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.911, DE 25 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3235 AMAZ ONA S SOCIAL
08 244 3235
2070 -
Aprimoram
ento e Fort
alecimento d a Gestão do SU AS
0001 A 1.660.244 3390 15.000,00
0001 A 1.660.244 3390 15.575,92
0001 A 1.660.244 3390 16.000,00
0001 A 1.660.244 3390 20.000,00
T OTAL 66.575,92
TO TAL POR SECRE TARIA 66.575,92
Protoco lo 188370
DECRETO Nº 49.912, DE 25 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$800.378 , 93 (OITOCENTOS MIL , TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.750.130 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.

DECRETO Nº 49.913, DE 25 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.270.000 , 00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.802.202 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.913, DE 25 DE JULHO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOS FONTE DE NATUREZADESPESA DA ENCARGOS PESSOAL E ENCARGOS DA JUROS EDÍVIDA CORRENTES DESPESAS OUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
09 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001 A 2.802.202 3390 2.270.000,00
TOTAL 2.270.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.270.000,00
Protocolo 188373

DECRETO Nº 49.914, DE 25 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA: WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$102.209 , 92 (CENTO E DOIS MIL , DUZENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO