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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/07/2024 · pág. 13

DOEAM 25/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 25 de julho de 2024 9

11 103 CLAUDIMAR BARBOSA
MURAIRE
CLAUDIMAR BARBOSA
MURAIARE
BENJAMIN
CONSTANT
12 187 FRANCILENE BRAGADA
SILVA

FRANCILENE BRAGA DA
SILVA

CARAUARI
13 226 ANA CLAUDIA
CASSOTE DE OLIVEIRA
ANA CLAUDIA CASSOTE
DE OLIVEIRA SILVA
CAREIRO
DA VÁRZEA
14 307 MARIA AUDECI
MENENES DE OLIVEIRA
MARIA AUDECI
MENESES DE OLIVEIRA
ENVIRA
15 727 MARIA ESTHER
BENTES COELHO
MARIA ESTER BENTES
COELHO
RIO PRETO
DA EVA
16 793 SIDNEY RABELO DE
SOUZA
SIDYNEY RABELO DE
SOUZA
TAPAUÁ
17 860 NELY MEIRELES INUMA NELY MEIRELES
INHUMA
UARINI

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 188379

DECRETO Nº 49.918, DE 25 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao código do cargo da servidora MORGANA BRAZIL SANTOS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021531/2022-93,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao código do cargo da servidora MORGANA BRAZIL SANTOS , Matrícula n.º 139.696-0B, ocupante do cargo de Professor, PF20. MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022
ONDE
SE LÊ
:
NOME MATRÍ- SITU AÇÃO AT UAL PR OMOÇÃ O MUNICÍPIO
CULA CLAS CÓD REF CLAS CÓD REF MANAUS
MORGANA
BRAZIL
SANTOS
139.
696-0B
4.ª PF20.
LPL. IV
G1 2.ª PF20.
MSC- II
G1
LEIA -SE:
MORGANA
BRAZIL
SANTOS
139.
696-0B
3.ª PF20.
ESP- III
G1 2.ª PF20.
MSC- II
G1

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 188380

DECRETO Nº 49.919, DE 25 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os nomes dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, abaixo especificados, foram indevidamente incluídos no Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em razão de terem sido aposentados, exonerados, e por não conclusão do estágio probatório;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às exclusões, com vistas a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021531/2022-93,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a seguir especificados:

N.º N.º
DE
NOME MAT. CAR-
GO
MUNIC SITU
ANTE
AÇÃO
RIOR
SITU
ATUA
AÇÃO
L
ORD CLAS CÓD REF CLAS CÓD REF
1 56 ANA
MARIA DE
LUCENA
RODRIGUES
131.
936-1H
PROF. MANAUS C4 ED-
LPL- IV
- 1.ª PD20-
DRT- I
A
2 259 GENY
GONÇALVES
DOS SANTOS
143.
713-5A
PROF. MANAUS 4.ª PF20-
LPL- IV
G 3.ª PF20-
ESP- III
G
3 278 GUTEMBERG
LEÃO BRASIL

234.
168-9A
PROF. MANAUS 4.ª PF40-
LPL- IV
A 2.ª PF40-
MSC- II
A
4 291 IGOR
MEDEIROS
DE ASSIS
225.
130-2C
PROF. MANAUS 4.ª PF40-
LPL- IV
A 1.ª PF40-
DTR- I
A
5 297 IONE LEILA
DE SOUSA
FERREIRA
217.
701-3B
PROF. MANAUS 4.ª PF20-
LPL- IV
A 3.ª PF20-
ESP- III
A
6 548 MICAELE
DE CASTRO
GALVÃO
PEREIRA
234.
533-1A
PROF. MANAUS 4.ª PF20-
LPL- IV
A 3.ª PF20-
ESP- III
A
7 627 PRISCILA
MARIA
RODRIGUES
DE OLIVEIRA
132.
244-3C
PROF. MANAUS 4.ª PF20-
LPL- IV
G 3.ª PF20-
ESP- III
G
8 322 NEICINEIDA
CAUASSA
GOMES
140.
737-6A
PROF. FONTE
BOA
4.ª PF20-
LPL- IV
G1 3.ª PF20-
ESP- III
G1

Parágrafo único . Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO