DOEAM 25/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAManaus, quinta-feira, 25 de julho de 2024 13
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 188407 DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 244/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a partir de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIELA FIRMO DE ARAUJO , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OZINALDO LEITE MACIEL , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n.o 918/2024-GAB/ SEPROR, da Secretaria de Estado de Produção Rural e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora TIZZIANA BARBOSA DOS REIS, do Quadro do Magistério Pública da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.018101.004804/2023-62, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Produção Rural, no período de 16/07/2023 a 20/04/2024, com ônus para o órgão de origem, a servidora TIZZIANA BARBOSA DOS REIS , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.o 208.727-8C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Governador do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 188408 DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 245/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a partir de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OZINALDO LEITE MACIEL , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELEN MARTA FERNIN DO NASCIMENTO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 188413 DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 376/2024-GABINETE/ CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar, para cessar os efeitos da passagem à disposição do militar TEN CEL QOPM GUILHERME JOSÉ SETTE JÚNIOR;
CONSIDERANDO a necessidade de desincompatibilização ou afastamento do militar interessado para concorrer às eleições municipais, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000668/2024-03, resolve
CESSAR , a contar de 04 de julho de 2024, os efeitos do Decreto de 18 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a passagem à disposição do militar TEN CEL QOPM GUILHERME JOSÉ SETTE JÚNIOR , ID 18573, Matrícula n.o 197.463-7A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a Secretaria de Estado da Casa Militar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 188414
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1058/2024-DTRAB/ SUBGAP/SEMSA, da Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Manaus, para cessar a disposição da servidora estadual SHADIA HUSSAMI HAUACHE FRAXE;
Protocolo 188410
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO