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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/07/2024 · pág. 18

DOEAM 25/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 25 de julho de 2024

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000203/2024-12, resolve

CESSAR , a contar de 05 de junho de 2024, os efeitos do Decreto de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que considerou prorrogada a disposição da servidora SHADIA HUSSAMI HAUACHE FRAXE , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.o 238.486-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para a Prefeitura Municipal de Manaus.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 188415 DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1677/2024-DTRAB/ GABIN/SEMSA, da Secretaria Municipal de Saúde, para cessar a disposição do servidor estadual GEORGE AMARO ANDRADE;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.025700/2024-00;

CESSAR , a contar de 1.o de junho de 2024, os efeitos do Decreto de 26 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a prorrogação da disposição do servidor GEORGE AMARO ANDRADE , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 203.383-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para a Prefeitura Municipal de Manaus.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JONY DE JESUS CASTRO DA SILVA (13453) , Matrícula n.º 148.664-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais Administrativos (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 188417 DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000838-47.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para garantir ao Impetrante WILLIAN DE JESUS QUINTINO BARAÚNA , o direito à promoção à graduação de 3.° Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 220/2023, determinando seu pagamento a partir da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03946/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007904/2024-82, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM WILLIAN DE JESUS QUINTINO BARAÚNA (1248) , Matrícula n.º 226.786-1 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 188416 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001096-57.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção do Impetrante JONY DE JESUS CASTRO DA SILVA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008538/2024-89, resolve

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 188418

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO