DOEAM 25/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA N.º 006/2024-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições, eManaus, quinta-feira, 25 de julho de 2024 25
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; resolve.
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus, 27 de março de 2024.
| ANEXO ÚNICO | |||
|---|---|---|---|
| Nome | Cargo/ Símbolo |
Nível | Validade a contar de |
| ELISANDRA CESAR DE | ASSESSOR II - | 14 | 19/03/2024 |
| QUEIROZ PROENÇA | AD2 |
Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA R E S O L V E-
APROVAR a alteração do caput da Cláusula Primeira, letras a e b; do Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta e do Item I da Cláusula Sexta, do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023 celebrado entre a AFEAM e o FPS, da forma apresentada no item 3.1 do Parecer GETEC nº 155/2024;
-
APROVAR o novo Plano de Trabalho, que prevê as responsabilidades dos partícipes para o período de julho/2024 a março/2028, com as alterações no Item 4, Meta 1, (mantendo todos os demais Itens do Plano de Trabalho Original), que correspondem às mesmas alterações no Item I, letras A e B, da Cláusula Sexta do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023 - AFEAM;
-
AUTORIZAR a celebração do Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023, celebrado com o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, nos seguintes termos: 3.1 DO OBJETO: Alterar pela primeira vez o Caput, as letras a e b da Cláusula Primeira; o Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta e o Item I da Cláusula Sexta do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023 - AFEAM; 3.2. DO VALOR: O presente Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023-AFEAM, não gera entre os Convenentes a obrigatoriedade de pagamento de prestação de serviço, não possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou cobrado, independente de despesas administrativas que, excepcionalmente, possam decorrer;
-
DETERMINAR que seja observada a ressalva da GECOR mencionada no item “12” da Manifestação nº 63/2024;
-
MANTER a designação da empregada Lucimar Augusto dos Santos, matrícula nº 191, Coordenadora FMPES Capital/GECAT, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023-AFEAM, celebrado com o FPS;
-
DETERMINAR à GEPEC com apoio da GETEC, que providencie a formalização do Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023 com o FPS;
-
DETERMINAR à GETEC que realize a divulgação no Portal da AFEAM (Intranet).
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 187978
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA Manaus, 23 de julho de 2024. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRODiretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
Protocolo 187865 EXTRATO TERMO ADITIVOESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 007/2023-CIAMA. PARTES: CIAMA e TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência para prestação de serviços de segurança armada. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 343.073,88. FISCAL: Sr. Joelson Santos Barroso, Matrícula nº 000118, e suplente Sr. Moisés Nonato Ferreira, Matrícula 0001124, tendo como Gestor do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho, matrícula 000943. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. Adm. n. 007/2023-CIAMA. ASSINADO EM: 19/07/2024.
Manaus, 25/07/2024.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRADiretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA
Protocolo 187913
Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 80/2024A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GETEC nº 155/2024, de 15.7.2024 propondo alteração das Cláusulas Primeira, Quinta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica nº 1/2023 celebrado entre a AFEAM e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS; b) a manifestação jurídica, por meio do Parecer nº 62/2024-GEJURI, de 17.7.2024, concluindo pela legalidade da proposta de alteração Cláusulas Primeira, Quinta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica nº 1/2023 celebrado entre a AFEAM e o FPS, nos termos apresentados pela GETEC no Parecer nº 155/2024, em conformidade com o RILC AFEAM; c) a Manifestação nº 63/2024 da GECOR, de 18.7.2024, que conclui pela conformidade da proposta de aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre a AFEAM e o FPS;
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