DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024
| Decreto n.° 33.732, de 10 de julho de 2013 (D.O.E de 10/07/2013) |
MARGARETH DE SOUZA COSTA |
MARGARETH DE SOUSA COSTA |
|---|---|---|
| Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) |
MARGARETH DE SOUZA COSTA |
MARGARETH DE SOUSA COSTA |
| Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31/03/2014) |
MARGARETH DE SOUZA COSTA |
MARGARETH DE SOUSA COSTA |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à produção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito dos Programas Amazonas, Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 189062
DECRETO Nº 49.933, DE 29 DE JULHO DE 2024DOA ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas situado à Rua Joviania, s/n.º, bairro Novo Aleixo, Manaus/AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, contida no Ofício n.º 465/2023 - GS/SEDURB;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a Lei n.º 6.781, de 7 de março de 2024, que “ AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a alienar, por meio de doação, imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de implantação de projeto habitacional de interesse social no âmbito dos Programas ‘ Amazonas Meu Lar ’ e ‘ Minha Casa, Minha Vida ’, e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, uma vez será destinado exclusivamente à construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito dos Programas Amazonas, Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 003/2024 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00040/2024 - PPIF/PGE, que concluiu pela possibilidade jurídica da doação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043101.000284.2023-66,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica doado ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR o imóvel situado à Rua Joviania, s/nº, Novo Aleixo, Manaus/AM, medindo aproximadamente 3.125 m², de propriedade do Estado do Amazonas, registrado na matrícula nº 12.646, Lv. 02, no 4.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, datado de 14 de dezembro de 2001, com os seguintes limites e confrontações:
I - NORTE : Com a Rua Barão do Rio Branco, por uma linha de 53m (cinquenta e três metros);
II - LESTE : Com a Rua Rio Pardo, por uma linha de 53,50m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros);
III - SUL : Com a Rua Rio Badajós, por uma linha de 72m (setenta e dois metros);
IV - OESTE : Com os lotes números 11 (onze) e 23 (vinte e três), por uma linha de 50m (cinquenta metros).
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIORSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 189063 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 e 53, da Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , referente ao TERCEIRO BIMESTRE DE 2024 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), do Estado do Amazonas, considerando as Administrações Direta e Indireta.
Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 29 / 07 / 2024 , o qual será disponibilizado, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http: // www.transparencia.am.gov.br /.
Processo n.º 01.01.014101.212808/2024-42-SEFAZ.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 29 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO