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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2024 · pág. 7

DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024 3

DECRETO Nº 49.930, DE 29 DE JULHO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0448782-79.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento da Autora LUCINEIDE SILVA DE SOUZA , na Classe B, Referência 2, no cargo de Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01721/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.586/2024-DIPRE/FVS-RCP, da pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009312/2024-85;

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora LUCINEIDE SILVA DE SOUZA , Matrícula n.o 207.275-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITU AÇÃO AN TERIOR SI TUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A 1 Agente de
Endemias
B 2

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189060 DECRETO Nº 49.931, DE 29 DE JULHO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0654426-87.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01836/2024/SAJ-PPC/PGE, assim como a manifestação do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, por intermédio do Ofício n.º 181/2024-ASSJUR/FHAJ;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009697/2024-80,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 03 de maio de 2021, o servidor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS , Matrícula n.° 235.501-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA MENTO POR P ROGRESSÃO HORIZON TAL
SITUAÇÃO ANT ERIOR SIT UAÇÃO AT UAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente
E
1 Agente E 2

Administrativo

Administrativo

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189061 DECRETO Nº 49.932, DE 29 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARGARETH DE SOUSA COSTA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.021372/2024-99,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARGARETH DE SOUSA COSTA , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.° 152.385-6D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

SITUAÇÃO FUNCIONAL
DECRETO ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 24.968, de 15
de abril de 2005 (D.O.E de
15/04/2005)
MARGARETH DE
SOUZA COSTA
MARGARETH DE
SOUSA COSTA
Decreto n.° 28.006, de 16 de
outubro de 2008 (D.O.E de
16/10/2008)
MARGARETH DE
SOUZA COSTA
MARGARETH DE
SOUSA COSTA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO