Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2024 · pág. 33

DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024 29

FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 189076 DANIEL PINTO BORGES DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 238/2023-GAP, da Secretaria Municipal de Altamira/PA e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 1024/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III,

b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o

4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.034778/2023-50, resolve

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Altamira/ PA, a contar de 05 de novembro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor AURÉLIO SOUSA DA SILVA , ocupante dos cargos de Professor PF20.ESP-III e Pedagogo PD40.ESP-III, Matrículas n.os 187.115-3A/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Altamira/PA, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado de Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189078 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1754/2024DGRH/ GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 2980/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.005124/2024-84, resolve

PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de março de 2024, junto à Secretaria de Estado de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor LINDOLFO DOS SANTOS RODRIGUES JÚNIOR , ocupante do cargo Engenheiro, PNS.ENG.III, Matrícula n.o 239.139-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 189077 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 149/2023.01.1, do Governo do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 373/2024-AJUR/ADAF, da Assessoria Jurídica, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003324/2024-16, resolve

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado de Alagoas, a contar de 15/07/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Livre Lotação - ASELL I, na Secretaria de Estado de Governo, com lotação na Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, com ônus para o órgão de origem, o servidor DANIEL MACHADO ROCHA , ocupante do cargo de Fiscal Agropecuário, Matrícula n.o 201.140-9C, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.

II - AUTORIZAR a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Governo do Estado de Alagoas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189079 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 019/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 317/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000253/2024-08, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO